Migalhas Quentes

Juíza anula cobrança de R$ 1 mi de 30 médicos formados antecipadamente

Os profissionais tiveram a colação de grau antecipada por causa da pandemia.

30/6/2022

A juíza de Direito Paula Roschel Husaluk, da 1ª vara Cível de Paracatu/MG, anulou cobrança de cerca de R$ 1 milhão contra mais de 30 médicos formados antecipadamente por causa da pandemia.

Os autores ajuizaram ação alegando, em síntese, que são médicos formados pela instituição de ensino requerida e que esta, por ocasião da pandemia, antecipou a colação de grau deles por força da lei 14.040/20 e da portaria 383/20, do ministério da Educação.

Eles sustentam que a faculdade expediu os certificados de conclusão de curso na data de 1º de junho de 2021, no entanto, condicionando a referida expedição ao pagamento das mensalidades seguintes, impondo aos estudantes a assinatura de um termo de confissão de dívida, até mesmo aqueles pertencentes ao Fies, mesmo não havendo nenhum serviço de ensino que justifique estes pagamentos, já que os alunos se encontram formados.

Ao analisar o mérito do caso, a juíza considerou a pretensão autoral procedente e classificou o caso como “situação excepcional”.

“Por tais circunstâncias excepcionais não há no ordenamento jurídico legislação que trate de modo específico do desdobramento financeiro em relação ao contrato do discente que optou por antecipar a colação de grau.”

Juíza anula cobrança de R$ 1 mi de 30 médicos formados antecipadamente.(Imagem: Freepik)

Na avaliação da magistrada, o julgador deve valer-se de métodos de interpretação jurídica diante da ausência de previsão específica em lei, aplicando-se disposições legais para casos semelhantes.

“Assim, à luz da Analogia, reputo inidônea a cobrança porquanto esta não decorreria na hipótese de trancamento da matrícula ou desistência do curso. Ante o exposto, observando que a instituição de ensino requerida não faz cobranças ao aluno que tranca a matrícula ou desiste do curso, situações estas similares ao caso em concreto, vez que ao trancar o curso ou cancelar a matrícula, o aluno não frequenta as aulas e não participa de nenhuma atividade relacionada ao curso, não me parece razoável cobrar quando há a colação antecipada.”

A juíza pontuou, ainda, que as alterações não trouxeram desiquilíbrio contratual, já que compete à instituição de ensino a assunção do risco do negócio.

Com efeito, acolheu o pedido para declarar a inexistência da dívida das parcelas que sucedem o ato de colação de grau.

A banca Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua na causa.

Veja a sentença.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Por calendário atrasado, alunas de medicina poderão antecipar colação

14/11/2021
Migalhas Quentes

Faculdade é proibida de cobrar mensalidade após colação antecipada

12/10/2021
Migalhas Quentes

Colação de grau antecipada exime alunos de mensalidades posteriores

13/5/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024