Migalhas Quentes

Por propaganda antecipada, Freixo terá de excluir vídeo do Instagram

Determinação é da desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, do TRE/RJ.

29/6/2022

Por propaganda antecipada, a desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, do Tribunal Regional Eleitoral do RJ, deferiu liminar e determinou que Marcelo Freixo, pré-candidato ao cargo de governador do RJ, exclua vídeo de seu Instagram. A magistrada considerou que houve pedido explícito de votos.

Trata-se de representação, com pedido de concessão de tutela de urgência, interposta pelo diretório estadual do Partido Liberal do RJ em face de Marcelo Freixo por conteúdo disponibilizado no Instagram do pré-candidato. O vídeo em questão era um trecho de entrevista concedida pelo humorista Fábio Porchat, no canal “Podcast Papagaio Falante”, ao apresentador e também humorista, Sérgio Mallandro.

Na entrevista, Porchat fez o seguinte comentário:

“...e o Marcelo Freixo aqui no Rio de Janeiro… a gente precisa eleger esse homem governador, senão a gente vai se f… O Rio de Janeiro não aguenta mais. O Rio de Janeiro tem todos os governadores presos, não dá. A gente precisa acabar com milícia. A gente precisa acabar com a milícia. […] Esse homem vai acabar com a milícia, porque ele é uma pessoa boa e porque ele tem sangue no olho. Esse cara não quer mais quem matou o irmão dele, não. Ele vai acabar com a milícia, o Rio de Janeiro está tomado pelo crime. A gente não aguenta mais. O Rio de Janeiro não dá mais pra gente não ser feliz. […] A gente precisa de gente que tome a rédea da situação. Não dá mais pra gente ficar votando em vagabundo mais não. [...]”

Marcelo Freixo terá de excluir vídeo do Instagram.(Imagem: Caio Clímaco/Futura Press/Folhapress)

Ao TRE/RJ, o PL argumentou que o vídeo possuiria conteúdo de propaganda antecipada negativa contra todos os outros pré-candidatos, chamados de “vagabundos” e “incapazes de acabar com as milícias”. 

Disse, ainda, que Freixo anuiu expressamente ao conteúdo da entrevista e usou o vídeo para realizar propaganda em sua página pessoal do Instagram, não podendo, assim, alegar desconhecimento ou não consentimento com os termos da citada entrevista.

Ao exame perfunctório dos autos, a magistrada assentou que o conteúdo parece infringir o artigo 36-A da lei 9.504/97, lei das eleições.

“No caso concreto, muito embora utilizando-se de meio permitido na propaganda eleitoral (divulgação em sua página pessoal do Instagram), temos que o suposto pré-candidato, Marcelo Freixo, em meio a um universo de condutas, ações e palavras consideradas lícitas e legítimas pela legislação eleitoral, jurisprudência e doutrina, houve por bem chancelar e incorporar — como se seu fosse — discurso de personalidade pública que faz uso de expressão inequivocamente configuradora do pedido explícito de votos.”

Assim sendo, determinou que o vídeo seja excluído no prazo de 24 horas.

Os escritórios Carlos Eduardo Frazão Advocacia; Lacerda e Vieira de Carvalho Advogados; Quitete Freire Campinho Salles Nagime Advogados Associados; e H.J.C. Barros advogados atuam na causa.

Veja a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TSE veta coligações cruzadas nas eleições para governo e Senado

22/6/2022
Migalhas Quentes

TSE: Ministra rejeita ação contra Bolsonaro por propaganda antecipada

11/6/2022
Migalhas Quentes

Michelle Bolsonaro pode ser investigada por propaganda antecipada

9/5/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024