Servidora que sofre de depressão conseguiu o direito de permanecer exercendo suas atividades laborais de forma remota para ficar próxima da família. A autorização é da juíza Federal Diana Brunstein, da 7ª vara Cível Federal de São Paulo.
Consta nos autos que a autora é servidora pública federal junto à Universidade Federal do Amapá, desde março de 2014, ocupando o cargo de professor. Relatou que, em decorrência da distância de sua família, residente no estado de São Paulo, passou a enfrentar graves problemas psicológicos que levaram à afastamentos do trabalho.
Ainda, argumentou que o fator que desencadeou todos os seus problemas de saúde foi o ambiente de trabalho, razão pela qual pediu à Justiça a remoção para outra instituição de ensino ou a permanência de realizar as atividades de forma remota.
Ao analisar o caso liminarmente, a juíza Federal observou que a servidora apresentou vasta documentação comprovando sua condição de saúde, e atestado indicando que a proximidade da família é de fundamental importância para melhora de seu quadro.
A magistrada explicou, ainda, que "a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o cargo de professor de Universidade Federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação, não havendo, portanto, óbice à remoção por motivo de doença".
No entanto, "tendo em vista que a determinação para remoção da parte autora esgotaria o mérito da demanda", concluiu ser cabível a concessão do pedido alternativo formulado. Assim, deferiu o pedido de tutela de para autorizar a servidora a permanecer exercendo suas atividades laborais de forma remota, até ulterior deliberação deste Juízo.
O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atua no caso.
- Processo: 5014261-24.2022.4.03.6100
Veja aqui a decisão.
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