Migalhas Quentes

Especialista avalia embargo à abertura de escolas médicas até 2023

Para Ana Claudia Rodrigues, advogada na área de Direito Educacional, a medida não gerou resultados esperados.

26/6/2022

Criado em 2013 com o objetivo de democratizar o acesso à saúde, o Programa Mais Médicos tomou uma série de medidas para atingir este objetivo. A mais conhecida delas foi trazer médicos de outras nacionalidades para que se interiorizassem país afora. A menos difundida, foi regular a abertura de novas escolas médicas, depois transformada em um embargo de cinco anos à criação de novos cursos, a partir de 2018, até 2023, em um movimento que buscava “rever e equalizar” a oferta de médicos, extremamente desigual, nas diferentes regiões do Brasil.

O resultado prático desta equação, no entanto, não foi alcançar a igualdade de médicos distribuídos por Estado da federação. Segundo dados recentes da ANUP - Associação Nacional das Universidade Particulares, há ao menos 180 ações judiciais em andamento, de instituições de ensino buscando liminar para abrirem cursos de medicina no país.

Especialista avalia embargo à abertura de escolas médicas até 2023.(Imagem: FreePik)

Para a advogada especializada em Direito e Gestão Educacional, Ana Claudia Rodrigues, associada do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, o embargo à abertura de novas escolas de medicina é legal, “já que decorre de expressa previsão inserida na Lei do Mais Médicos”. Mas ela avalia a efetividade da medida e os interesses que podem estar por trás.

“A meu ver, a questão aqui é maior e passa por aspectos relacionados à conveniência e propósito. Passados quase 10 anos, o que vemos é que não apenas esta intenção não se concretizou, como a restrição de abertura de novos cursos tem gerado uma supervalorização dos que já existem, aumentando os valores das mensalidades e, consequentemente, restringindo ainda mais o acesso de estudantes que, já desde 2017, não podem sequer contar com o financiamento integral do FIES para pagamento das mensalidades.”

Ana Claudia ainda afirma que não há medida semelhante de proibição de abertura de novos cursos em nenhuma outra área do conhecimento. “Não existe nada igual no país”.

Lobby antigo do CFM - Conselho Federal de Medicina, a abertura “desenfreada” de escolas médicas tem encontrado sustentação quando atrelada à qualidade desses novos cursos e à concentração de muitos deles em regiões que já possuem médias muito superiores de médicos por mil habitantes – como é o caso do Sudeste.

Para começar, a atual sistemática de autorização de novos cursos de medicina não tem esse condão da qualidade. Além disso, restringir a abertura de novas vagas não garante que só sejam autorizados cursos de excelência, da mesma forma que restringir a autorização destes a regiões em que haveria menor oferta de médicos não garante que os alunos formados naquela região permanecerão ali”, finaliza.

------

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Profissionais que atuaram no Mais Médicos terão bônus em residência

16/6/2022
Migalhas Quentes

Advogado fala sobre responsabilização de hospitais e médicos por força da pandemia

1/6/2020
Migalhas Quentes

STF julga constitucional o programa Mais Médicos

1/12/2017

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024