Migalhas Quentes

Não incide ICMS na transferência de bens entre empresas de mesmo dono

Segundo colegiado, a expressão “circulação de mercadorias” deve ser compreendida como circulação/transferência jurídica, a implicar a modificação da titularidade de seu domínio.

22/6/2022

Em deslocamento de mercadorias de uma filial para outra ou da matriz para filial, não se incide ICMS. Assim entendeu a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP, ao concluir que a transferência se trata de remessa entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem natureza de circulação econômica.  

Entenda

Trata-se de ação em que a ANCT - Associação Nacional dos Contribuintes de Tributo solicitou na Justiça o afastamento de cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Na origem, o juízo de primeiro grau afastou a incidência do imposto. Inconformado, o Estado de São Paulo recorreu da decisão. 

Ao analisar o caso, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator, destacou que quando se trata do ICMS, a expressão “circulação de mercadorias”, deve ser compreendida como circulação/transferência jurídica, a implicar a modificação da titularidade de seu domínio, e não apenas como o mero deslocamento/transferência material de uma mercadoria de um estabelecimento para outro. 

“A mera transferência/circulação material de mercadorias entre os estabelecimentos da impetrante/agravada, a princípio, não pode caracterizar fato gerador do ICMS.”

Relator citou a súmula 166 do STJ, a qual determina que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Pontuou, ainda, que este entendimento da Corte Superior vale para deslocamento entre estabelecimentos na mesma unidade federativa e entre estabelecimentos localizados em unidades federativas diversas, desde que não haja transferência de titularidade da mercadoria. 

Por fim, o colegiado negou recurso para manter sentença que determinava a não incidência do imposto no deslocamento de bens entre empresas de mesmo proprietário.

Mero deslocamento

Com a decisão, o fisco paulista não pode exigir ICMS em operações de mera transferência de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade dos filiados da ANCT - Associação Nacional dos Contribuintes de Tributo, que ajuizou a ação.

A decisão foi analisada pelo presidente e fundador da associação, Luiz Manso:

“O STF considerou que para haver a incidência do tributo ICMS há necessariamente que existir real transferência de propriedade na comercialização do produto (compra e venda). Quando há um mero deslocamento da matriz para a filial, onde não há troca de propriedade, não deve incidir o tributo, o que sempre foi cobrado pelo Estado. Mais uma conquista da ANCT em matéria tributária a favor dos seus filiados contribuintes.”

TJ/SP mantém a não incidência de ICMS no deslocamento de bens entre empresas de mesmo proprietário.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza do RS extingue ICMS em deslocamento de matriz para filial

3/3/2022
Migalhas de Peso

Transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte: não tributação nas saídas e manutenção dos créditos de ICMS (entradas tributadas)

6/7/2021
Migalhas Quentes

Transporte de mercadorias entre matriz e filial é isento de ICMS

10/4/2014

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024