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Improbidade: Juiz extingue ação contra herdeiros por atos de falecido

Magistrado considerou que os prejuízos ao erário já foram ressarcidos no processo de origem.

22/6/2022

O juiz Federal Vlamir Costa Magalhães, da 5ª vara Federal de São João de Meriti/RJ, julgou extinto processo contra herdeiros de um médico por prejuízos ao erário supostamente derivados dos atos ímprobos praticados pelo falecido.

O MPF ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de três médicos e uma associação de saúde conveniada do SUS.

Segundo narra o Ministério Público, no período compreendido entre agosto de 2011 e março de 2012, a associação, por meio dos médicos, efetuou cobrança em duplicidade, obtendo valores pagos pelo SUS e pelas pacientes atendidas em razão dos procedimentos executados.

No curso da ação um dos médicos faleceu e o MPF requereu a intimação dos herdeiros para integrarem o processo representando o espólio do requerido.

Os herdeiros apresentaram contestação e alegaram que o prejuízo causado ao erário foi ressarcido no processo de origem, não havendo mais que se falar em responsabilidade deles por eventuais danos.

Juiz extingue ação contra herdeiros por atos de falecido.(Imagem: Freepik)

Ao analisar os autos, o juiz acolheu o argumento e constatou que esta ação judicial é originária de um outro processo, por meio do qual foram julgados procedentes os pedidos formulados pelo MPF.

Posteriormente, o parquet reconheceu que houve ressarcimento ao erário por parte dos réus, tendo afirmado, inclusive, que restou incluído no recolhimento à União Federal o valor atinente à multa civil.

“Na presente demanda, é fato incontroverso que a causa de pedir reside única e exclusivamente na pretensa obrigação dos herdeiros em ressarcir ao Erário os prejuízos supostamente derivados dos atos ímprobos praticados pelo réu falecido. Assim sendo, tendo o Ministério Público Federal assentido que tal obrigação já foi adimplida no processo de origem, é forçoso reconhecer que ocorreu a perda de interesse no prosseguimento desta ação.”

De acordo com o magistrado, eventual responsabilidade solidária entre os réus daquela demanda e os sucessores do falecido deverá ser discutida em ação própria.

Assim sendo, julgou o feito extinto por ausência de interesse processual.

Atuou pelos herdeiros Walquer Figueiredo Filho, advogado da banca Walquer Figueiredo Advogados Associados.

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