Após ser mantida por mais de 40 dias em abrigo, longe de sua família, a criança de 11 anos que está grávida após sofrer estupro poderá retornar para sua casa. A autorização é da desembargadora Cláudia Lambert de Faria, do TJ/SC, um dia após o caso ser noticiado pela imprensa.
A menina ficou em acolhimento institucional por ordem da juíza Joana Ribeiro Zimmer, para que fosse evitado o aborto. "Risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê", justificou a juíza.
A desembargadora respondeu a recurso de advogada da família, que teve o pedido de liminar inicialmente negado, em 3 de junho.
Segundo a magistrada, a "persistência da medida de proteção de acolhimento institucional" é desnecessária.
“Visando o bem estar da infante, durante esse momento sofrido de uma gravidez indesejada e inoportuna, e considerando o seu manifesto desejo de estar próxima à mãe, com a qual mantém forte vínculo afetivo, não há razão que justifique, no caso, a manutenção do acolhimento institucional.”
Na decisão, a desembargadora destaca que a questão relativa à interrupção ou não da gravidez não é matéria de sua competência, mas sim do juízo criminal, "estando vigente o que foi decidido nos autos da ação (...), que autorizou a interrupção da gravidez da criança, ressalvada a possibilidade de antecipação do parto de modo asalvaguardar sua vida e a do concepto".
- Processo: 032070-73.2022.8.24.0000
O caso
Uma criança de 11 anos, vítima de estupro, buscou na Justiça a permissão para a interrupção da gravidez, mas teve o pedido negado.
Além do impedimento, a juíza Joana Ribeiro Zimmer afastou a menina da mãe, encaminhando para acolhimento institucional, e a induziu a não realizar o aborto, questionando se ela "suportaria mais um pouquinho" a gestação, para que fosse possibilitada uma adoção.
A condução do caso causou comoção no meio jurídico.
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