Nesta terça-feira, 21, a 4ª turma do STJ julgou pedido de mudança registro civil de uma mulher para seu nome indígena. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela retificação do prenome e sobrenome, por entender que o princípio da imutabilidade é mitigado quando prevalecer o interesse individual ou social da alteração. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Entenda
A mulher alegou que foi criada em sua cidade, mas aos 48 anos iniciou aproximação com suas raízes indígenas na região de São Fidélis (local em que seus pais nasceram). Narrou que posteriormente começou a participar de reuniões e manifestações indígenas, momento em que se mudou para a zona rural e fundou uma aldeia, passou a adotar tradições indígenas e tornou-se líder comunitária.
Nesse sentido, a mulher pleiteou alteração de seu registro civil para que passe a constar o nome indígena que se reconhece e é reconhecida pela comunidade.
Na origem, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. O TJ/RJ manteve a sentença.
Direito a identidade
Ao analisar o caso, o ministro destacou que a população indígena tem direito à sua própria identidade, integridade e patrimônio cultural para sua continuidade coletiva e de seus membros. “Os povos indígenas têm direito a que se reconheçam e respeitem todas as suas (i) formas de vida, (ii) cosmo visões, (iii) espiritualidade, (iv) usos e costumes, (v) normas e tradições, (vi) formas de organização sociais, (vii) econômicas e políticas e (viii) formas de transmissão de conhecimento”, pontuou.
Relator asseverou que o nome civil constitui um símbolo da pessoa no meio social, bem como é um indicativo da ancestralidade do indivíduo. Afirmou, ainda, que apesar de o nome ser protegido pelo princípio da imutabilidade, a Corte tem flexibilizado esta regra, permitindo, assim, a modificação em casos que não houver risco à segurança jurídica e à de terceiros.
“O princípio da imutabilidade é mitigado quando sobressair o interesse individual ou interesse social da alteração.”
No entendimento do ministro, a lei permite que a pessoa autoidentificada como indígena poderá pleitear na Justiça a mudança seu nome para obter o prenome e sobrenome indígena de sua livre escolha.
“Tão conclusão traduz, a meu ver, a máxima efetividade do princípio da promoção da dignidade da pessoa humana que envolve um complexo de direitos e deveres fundamentais de todas as dimensões que protegem o indivíduo de qualquer tratamento degradante ou desumano”, concluiu o relator.
Por fim, o ministro votou pelo provimento do recurso para retificação do nome da mulher indígena. O processo foi suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
- Processo: REsp 1.927.090