Migalhas Quentes

Aposentado receberá em dobro descontos de empréstimos não solicitados

Perícia constatou que assinaturas dos contratos eram falsas. Bancos foram condenados por danos morais e materiais.

22/6/2022

Três instituições financeiras foram condenadas a ressarcir um aposentado, em dobro, por valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário por empréstimos consignados que não contratou. 

Quem decidiu foi o juiz de Direito Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª vara Cível de Maceió/AL, ao julgar ação declaratória de inexistência de débitos em que o homem pleiteava receber por danos morais e materiais. 

A parte autora alegou que, em 2013, se surpreendeu com valores depositados em sua conta corrente, referentes a empréstimos, provenientes de três instituições bancárias diferentes, sem ter solicitado ou sequer autorizado. 

Os montantes somaram R$ 18 mil e causaram descontos indevidos. Contratos juntados aos autos foram analisados por perícia e, conforme laudo, a parte autora de forma inconteste não celebrou nenhum deles - foi verificado que as assinaturas eram falsas.

Bancos foram condenados por danos morais e materiais ao ceder empréstimos consignados não solicitados a aposentado.(Imagem: (Foto: Pexels))

Ao analisar o caso, o juiz verificou presentes os requisitos para a concessão do reconhecimento da ausência de relação jurídica entre as partes.

“De tal forma, ausente a manifestação de vontade da parte autora, é nítida a inexistência jurídica dos contratos e, por consequência, são ilícitos os débitos efetuados no benefício do autor. Assim, a repetição do indébito é consequência natural da procedência da ação consumerista, atendido princípio geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, desnecessária prova de erro.”

Nesse sentido, as instituições bancárias foram condenas ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros e correção monetária. Além disso, também deverão indenizar o homem por danos morais em R$ 18 mil fixos.

Veja a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem com nome sujo por dívida inexistente receberá dano moral

23/1/2022
Migalhas Quentes

Cobrança por dívida que não existe gera dano moral

26/10/2021
Migalhas Quentes

Consumidora que mentiu sobre inexistência de dívida acaba condenada por má-fé

23/5/2017

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024