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Justiça aplica Maria da Penha para garantir segurança de ex-empregada

A mulher mantinha uma relação de união estável com o ex-patrão, e sofreu agressões durante o serviço.

20/6/2022

A 11ª vara do Trabalho de Natal/RN utilizou a Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para garantir a integridade física de trabalhadora, que mantinha uma relação de união estável com o ex-patrão, e sofreu maus tratos durante o serviço.

Na sentença, o juiz Higor Marcelino Sanches decidiu, não só pela quitação de todos os direitos trabalhistas da ex-empregada, mas também descartou a possibilidade da reintegração dela ao antigo emprego.

“O reclamado (dono da empresa) deverá se abster de reintegrar a autora (do processo) ou de fornecer novamente o emprego (...), uma vez que situações de agressão à pessoa não devem ser toleradas pelo Judiciário.”

O magistrado impôs, ainda, uma multa diária de R$ 500 em caso de desobediência.

Normalmente, as decisões da Justiça do Trabalho não descartam a possibilidade de retorno ao antigo emprego. Esse caso, no entanto, é um caso específico devido à violência sofrida pela ex-empregada.

A decisão tem como base a Lei Maria da Penha, que, de acordo com o juiz, “assegura, como direito da mulher, a salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar”.

No processo, a ex-empregada alegou que viveu uma união estável com o ex-patrão, que, após o fim do relacionamento, passou a agredi-la. Ela teve que denunciá-lo às autoridades policiais, em virtude das agressões psicológicas e físicas, resultando em medidas protetivas judiciais.

O dono da empresa não contestou as denúncias de agressões relatadas pela trabalhadora. Houve, inclusive, um “suposto acordo”, não aceito pelo juiz. Nele, a ex-empregada aceitava a proposta de reconhecimento do vínculo de emprego, com a continuidade do serviço na empresa, sem o recebimento dos direitos trabalhistas.

Durante a audiência, o juiz notou que a ex-empregada “começou o depoimento sem querer informar as agressões sofridas, porém, com pouco tempo, começou a chorar e, posteriormente, passou a narrar algumas das violências sofridas”

Além das agressões físicas, o então patrão proibiu-a de ir trabalhar “com calça mais justa, de se maquiar, de pintar as unhas”. Revelou ainda que “queria voltar a trabalhar mas tem medo do ex-patrão fazer tudo de novo”.

“Mesmo que não tenha competência material para além da relação de trabalho, entendo que a lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, também é aplicável ao caso.”

Isso porque a lei “visou coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando a toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, o gozo dos seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”.

Justiça do Trabalho aplica Lei Maria da Penha para garantir segurança de ex-empregada.(Imagem: Freepik)

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TRT-21

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