O MPE, por meio da procuradoria regional eleitoral de São Paulo, denunciou o deputado estadual Wellington de Souza Moura pela prática do crime de violência de gênero, previsto no art. 326-B do Código Eleitoral. Por ser deputado estadual, o parlamentar tem prerrogativa de foro por função e, assim, foi denunciado ao TER/SP. A denúncia foi apresentada na semana passada ao TER/SP.
A conduta apontada como criminosa ocorreu no dia 18/5/22, durante a 13ª sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de São Paulo. Durante a sessão, aponta o MP, o deputado, fazendo uso do microfone, assediou, constrangeu e humilhou, com palavras, a também deputada estadual Mônica Cristina Seixas Bonfim, em razão de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher, com a finalidade de impedir e dificultar o desempenho de seu mandato eletivo.
Na ocasião, Wellington Moura afirmou, dirigindo-se à deputada, que "sempre colocaria um cabestro em sua boca" quando ele estivesse presidindo a sessão e que faria isto "em todas as vezes que fosse presidente".
O crime de violência política de gênero foi estabelecido no código eleitoral pela lei 14.192/21 e esta é a primeira denúncia feita pela procuradoria regional eleitoral de São Paulo, feita ao TER/SP, em razão do cometimento desse crime. Conforme defende a procuradora regional eleitoral de São Paulo, Paula Bajer, é inarredável a persecução penal de crime de violência política de gênero praticada por meio de palavras e expressões por parlamentar contra mulher detentora de mandato eletivo.
O relator do processo no Tribunal já determinou a notificação do deputado para resposta prévia. A pena prevista para o crime é de um a quatro anos de reclusão, mais multa.
- Processo: 0600214-41.2022.6.26.0000
Informações: MPF.