O TJ/SP julgou improcedente ação que questiona a legalidade de quatro audiências públicas, no âmbito do processo de alteração da lei de zoneamento, realizadas pela prefeitura de São Paulo em 2019. Segundo a advogada Mariana Chiesa, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, que representa as entidades da sociedade civil autoras da ação, houve concordância do MP/SP com os argumentos trazidos em todo o processo.
A especialista em Direito Urbanístico pontuou que, para as organizações autoras, o processo tem sido importante para o aprimoramento do tema da participação social na elaboração e revisão de normas urbanísticas da cidade.
“O tema foi bastante divulgado, permitindo o conhecimento pela população do impacto da legislação na vida cotidiana e o debate de temas complexos da cidade, como por exemplo, a importância da produção de habitações de interesse social em locais com infraestrutura e dos potenciais danos causados ao meio ambiente com a ampliação do número de vagas de garagem e da construção de prédios maiores nos miolos de bairro.”
Destacou, ainda, que “para subsidiar a revisão do plano diretor, foi publicado pela prefeitura documento que contém informações e dados da cidade anteriores a 2019, que não foram divulgados durante o processo de revisão da lei de zoneamento e certamente não podem ser desconsiderados para a alteração desta norma”.
Além disso, a advogada ressaltou que a revisão do plano diretor da cidade de São Paulo afetará diretamente a revisão da lei de zoneamento, pois uma alteração da norma aprovada antes da alteração do plano diretor causaria, além de insegurança jurídica, grandes prejuízos à produção da cidade.
Em relação ao impacto da decisão do tribunal, considerando o resultado obtido, a advogada faz a seguinte análise: “com o julgamento improcedente, a Prefeitura teve o processo participativo da revisão da lei de zoneamento validado, mas isso não significa necessariamente que optará pelo envio imediato do projeto de lei à Câmara do jeito que está".
De 2019 para cá, tornou-se perceptível a discrepância de realidades, informações e dados sobre a cidade, o que certamente será acompanhado e fiscalizado pela sociedade civil”, concluiu a advogada.
- Processo: 1071161-30.2019.8.26.0053
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