Participantes do programa Mais Médicos que foram ausentados de benefício em provas de residência médica serão incluídos em lista de bonificação adicional. A decisão é do juíz Federal Marcos Jose Brito Ribeiro, da 13ª vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Os médicos entraram com um mandato de segurança contra a coordenação geral de residências em saúde após não terem tido seus nomes incluidos em lista que concede 10% de bônus na nota de todas as etapas dos processos seletivos de residência médica. Esse benefício é destinado a candidatos que atuaram em áreas de atenção básica, como os programas Provab – Programa de Valorização de Atenção Básica e PRMFC – Programas de Residencia em Medicina de Familia e Comunidade.
Os profissionais provaram a permanência de mais de um ano (tempo mínimo) no PMMB – Programa Mais Médico Brasil, além de obterem títulos de especialização na área de atenção básica, comprovando o direito à contemplação do bônus, previsto na lei 12.871/13:
“§ 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da lei no 6.932, de 1981.”
o magistrado observou que o PMMB também é válido para esse segmento, visto que o projeto faz parte da área de atenção básica. Observou também que resolução que restringiu as hipóteses de atribuição de pontuação "induvidosamente extrapolou o poder regulamentar", visto que a lei dispõe em sentido diverso.
Assim, concedeu a segurança e deferiu a liminar para determinar que sejam adotadas as medidas necessárias para a inclusão dos impetrantes na lista de médicos aptos a receber a bonificação.
O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atuou na causa.
- Processo: 1017975-66.2022.4.01.3400
Confira aqui a decisão.
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