Migalhas Quentes

Globo é condenada por sexismo contra ex-apresentadora do Globo Esporte

A jornalista receberá R$ 50 mil pelos danos morais sofridos, além de outros direitos trabalhistas.

14/6/2022

A Globo terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à Carina Pereira, ex-apresentadora do Globo Esporte de Minas Gerais. Ao decidir, o juiz do Trabalho Marcel Luiz Campos Rodrigues, da 17ª vara do Trabalho de BH, considerou que a funcionária foi vítima de comportamento discriminatório em razão do gênero, praticado pelo superior hierárquico dela na época.

A jornalista ajuizou ação trabalhista contra a emissora pleiteando, em síntese: horas extras, intervalo intrajornada, danos morais, multas convencionais, reintegração em plano de saúde, acúmulo de função; remuneração de feriados laborados, intervalo do artigo 384 da CLT, indenização suplementar, entre outros.

No pedido de danos morais, Carina alegou que, especialmente nos dois últimos anos de vigência do contrato de trabalho, passou a sofrer assédio moral de seu superior e dos demais colegas de trabalho, sendo vítima de piadas de cunho machista e sexista, sendo censurada, com diminuição de suas atribuições e trocas de programas.

Disse ainda que após realizar denúncia no sistema de compliance da empresa, que exigiu sua identificação, o comportamento discriminatório se agravou, tendo sido alterados seus horários de trabalho e função, o que abalou sua integridade moral.

Segundo a apresentadora, o editor do programa teria tido que seu sucesso era devido à sua beleza e que “lugar de mulher não é aqui”.

Carina Pereira, ex-apresentadora do Globo Esporte de Minas Gerais.(Imagem: Reprodução)

Ao analisar os autos, o juiz acolheu o argumento autoral.

“Embora a Reclamada reconheça a falta cometida pelo empregado consubstanciada em sua ‘conduta inapropriada’, ela não comprovou, como alegado em defesa, que tenha aplicado advertência ou qualquer outra penalidade a ele, sendo certo que o Sr. (...) foi dispensado um ano após o ocorrido e de forma imotivada.”

De acordo com o magistrado, depoimentos de testemunhas convenceram quanto à existência da conduta assediadora.

“No caso, a despeito da alegada apuração das faltas, a Reclamada, além de não aplicar sanções ao empregado, transferiu a Reclamante abruptamente de setor, sem qualquer justificativa, prévio aviso ou oferta de alternativas, com alteração substancial de sua rotina de trabalho.”

Assim sendo, entendeu que a apresentadora foi vítima de comportamento discriminatório em razão do gênero, praticado pelo respectivo superior hierárquico, devendo a Globo responder pelos danos decorrentes da conduta deste empregado.

O juiz fixou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Além disso, Carina também receberá outros direitos trabalhistas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhadora xingada por chefe em grupo da equipe será indenizada

23/3/2022
Migalhas Quentes

Misoginia: Saiba o que é e conheça a lei que a combate

24/1/2022
Migalhas Quentes

SBT é condenado por misoginia de Silvio Santos contra Sheherazade

23/1/2022
Migalhas Quentes

Arquiteta que sofreu ofensas sexistas e foi comparada ao “Fofão” será indenizada em R$ 390 mil

22/5/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024