Migalhas Quentes

99 indenizará cliente que teve encomenda extraviada por motorista

Motorista retirou a entrega, mas não levou ao destinatário. Empresa terá de indenizar em R$ 2 mil.

13/6/2022

A empresa 99 Táxis terá de indenizar consumidor que contratou corrida para levar encomenda de salgados a sua cliente. No entanto, a entrega não chegou até o destinatário. Decisão da juíza de Direito Daniella Carla Russo Greco de Lemos, da 3ª vara Cível de Itaquera/SP, condenou a empresa em R$ 2 mil por danos morais.

A consumidora alegou que contratou o serviço da 99 táxis para levar encomenda de salgados no valor de R$ 100 para uma cliente. No entanto, o motorista retirou a mercadoria, alegou que não estava encontrando o destinatário e finalizou a corrida sem realizar a entrega.

Segundo a mulher, foram feitos vários contatos com a empresa, mas o motorista não foi localizado e os prejuízos não foram ressarcidos.

A empresa, por sua vez, ressaltou que faz apenas a intermediação entre os passageiros e os motoristas, e não há nenhum vínculo entre o aplicativo e o prestador de serviço de transporte.

Relatou, ainda, que o motorista, após o encerramento da corrida, abriu uma reclamação na plataforma noticiando que o destinatário “foi buscar o dinheiro e não retornou”.

99 Táxis indenizará consumidora por danos morais em R$ 2 mil.(Imagem: Divulgação)

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a empresa admitiu que a encomenda não foi entregue no destinatário, alegando que a culpa foi da cliente da consumidora, que não efetuou o pagamento da corrida, sem nada comprovar.

A magistrada observou, ainda, que a empresa não esclareceu o que foi feito com os produtos que deveriam ter sido entregues no local.

“Portanto, tornou-se incontroversa a falha do serviço prestado, devendo a empresa requerida, pelo princípio da responsabilidade objetiva do prestador de serviços, preconizado no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, arcar com os ônus dos riscos inerentes à atividade que explora. Houve vício na prestação do serviço.”

Para a juíza, procede o pedido de indenização por danos morais, não só pela perda de tempo útil tentando resolver a questão, mas, também pela falha na prestação do serviço, que causou transtornos que ultrapassam o mero dissabor.

Assim, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a empresa à indenização por dano moral em R$ 2 mil.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

99 Táxis pode bloquear motorista que deixou terceiro usar sua conta

22/3/2022
Migalhas Quentes

99 Táxis é condenada por motorista cobrar R$ 1.277 por uma corrida

17/5/2021

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024