A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, com 39 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, a admissibilidade da PEC 163/12, que proíbe a concessão de aposentadoria a magistrados como medida disciplinar. O objetivo é acabar com a pena de aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço, aplicável a juízes acusados de atos de corrupção ou ofensivos à moralidade administrativa.
A proposta foi apresentada pelo deputado Rubens Bueno e pelo ex-deputado Arnaldo Jordy. Para Bueno, a medida acaba com um privilégio.
A proposta prevê a pena de perda do cargo para juízes que atentarem contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. E atribui ao CNJ a competência de decretar, por decisão administrativa, a perda do cargo de membros do Poder Judiciário. Atualmente, a exoneração de um juiz só pode se dar por decisão judicial transitada em julgado.
O parecer do relator, deputado Kim Kataguiri, foi pela admissibilidade do texto. “Não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação”, diz o parecer.
“O que discutimos aqui com muita clareza é se a lei vai continuar a ‘punir’ juízes corruptos com férias permanentes e vencimentos de R$ 38 mil em média ou se a gente vai passar a fazer justiça?”, questionou. Ele citou levantamento da imprensa segundo o qual 47 juízes aposentados compulsoriamente custarão aos cofres públicos cerca de R$ 47 milhões.
Divergências
O deputado Valtenir Pereira apresentou voto em separado pela inadmissibilidade da proposta e pediu retirada de pauta da PEC. Para ele, o texto tem vício de iniciativa, já que a Constituição Federal determina que lei complementar, de iniciativa do STF, disponha sobre o Estatuto da Magistratura, incluindo direitos, prerrogativas e garantias dos juízes.
Pereira acrescentou que o cargo de magistrado deve ser vitalício, para garantir a autonomia no exercício de sua atividade.
“O que restaria de sentido à garantia da vitaliciedade, em sendo possível a perda do cargo por decisão administrativa? Nada, pois os juízes gozariam de estabilidade na mesma medida conferida a todo e qualquer servidor público. A previsão constitucional da vitaliciedade esvaziar-se-ia de qualquer sentido e consequência prática.”
Com argumentos semelhantes, o deputado Tadeu Alencar também pediu retirada de pauta da proposta e que fosse realizada audiência pública sobre o tema. Ele afirmou que, conceitualmente, é favorável à discussão da PEC, porque um juiz corrupto merece ser extraído do serviço público e não deve receber remuneração como prêmio. Porém, ressaltou que bons juízes que contrariam interesses poderosos são alvo de perseguição, e a regra prevendo que o cargo de juiz é vitalício surgiu para evitar isso.
A PEC será submetida agora a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao plenário, última etapa da tramitação.
Informações: Agência Câmara de Notícias.