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Empresa é condenada por controlar uso de banheiro por funcionária

Magistrada afirmou que “além de violarem princípios e regras constitucionais de saúde de trabalho, as condições afetaram a dignidade da autora, o que é agravado pela condição de mulher”.

11/6/2022

A 17ª turma do TRT da 2º região condenou uma empresa de telemarketing a indenizar em R$ 4 mil uma operadora de atendimento por danos morais pelo controle excessivo do uso do banheiro. A decisão reforma entendimento do juízo de origem.

No processo, a trabalhadora alegou que só poderia sair do ponto de trabalho para usar o sanitário em horários de pausa determinados pela empresa, sendo vedado o uso das instalações fora desses períodos. 

A empresa, por outro lado, argumentou que estava agindo no estrito uso do seu poder de direção, possibilitando a organização das atividades. Alegou, ainda, que somente orientava os empregados profissionais que indicassem no sistema a marcação de pausa particular quando precisavam usar o banheiro, permitindo controle das operações pelo supervisor.

Rigor excessivo no controle do uso de banheiros motiva condenação por dano moral.(Imagem: FreePik)

As testemunhas ouvidas confirmaram haver controle de tempo e limitação de uso, inclusive sob ameaça de sanções disciplinares. Além disso, documentos nos autos mostraram que a quantidade e a duração das pausas eram elementos que influenciavam nas metas dos empregados.

A desembargadora relatora do caso, Catarina Von Zuben, afirmou que, “além de violarem princípios e regras constitucionais de saúde de trabalho, as condições afetaram a dignidade da autora, o que é agravado pela condição de mulher”.

A magistrada acrescentou que é do empregador a responsabilidade de criar sistemas que permitam ao empregado a utilização de sanitários quando preciso, “sendo-lhe vedada a possibilidade de restringir essa utilização a pretexto da organização da atividade produtiva”.

Informaçõs: TRT-2.

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