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STJ edita resolução sobre nova lei que amplia sustentação oral

Nova lei que altera Estatuto da Advocacia introduziu novas hipóteses de pedido de sustentação oral por advogados.

8/6/2022

Ministro Humberto Martins, presidente do STJ, editou nesta terça-feira, 7, a resolução STJ/GP 19/22, que dispõe, em caráter transitório, sobre alteração nas sustentações orais imposta pela recém-publicada lei 14.365/22.

A lei introduziu nova possibilidade de sustentação oral perante a Corte Superior, nas hipóteses em que houver recurso interposto contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos recursos especial e ordinário, embargos de divergência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária, ad referendum do plenário do STJ.

De acordo com a resolução, nas hipóteses de julgamento virtual, até que exista viabilidade tecnológica para a inserção no processo da mídia contendo a sustentação oral, haverá retirada da pauta virtual o pedido de sustentação oral ou de uso da palavra para esclarecimento de equívoco ou dúvida surgida em relação aos fatos, documentos ou afirmações que influam na decisão.

Em casos de julgamento presencial ou telepresencial, para o procedimento da sustentação oral, o advogado deverá obedecer ao disposto nos arts. 158 e 159 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

O texto passou a vigorar nesta terça.

(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Sustentação em agravo

A resolução foi editada minutos após a presidente da 6ª turma, ministra Laurita Vaz, destacar, em julgamento, que haveria a necessidade de adequação do regimento interno da Corte sobre as sustentações.

Laurita Vaz destacou que havia, na sessão desta terça-feira, inúmeros pedidos de sustentação, vários deles em agravos regimentais, que não tinham, antes, previsão legal para sustentação.

O colegiado adiou todos os agravos com pedido de sustentação oral até que a Corte se adeque à nova possibilidade.

A ministra pontuou que deve haver mudança no regimento, “certamente com diminuição do tempo para sustentação oral”, em decorrência do aumento que virá nos pedidos de sustentação.

Assista:

No decorrer da sessão, o colegiado acabou por permitir a sustentação em um dos agravos que foi adiado. Isto porque um recurso especial e o agravo regimental em recurso especial estavam afetados à mesma ação penal e seriam julgados em conjunto.

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