Migalhas Quentes

STJ rejeita invasão ilegal e valida apreensão de 900 kg de maconha

Colegiado considerou que a atuação policial não se baseou apenas em denúncia anônima, mas, sim, em fundadas razões de que, no local, haveria droga armazenada.

7/6/2022

A 6ª turma do STJ confirmou acórdão do TJ/SC que considerou lícita a apreensão de mais de 900 kg de maconha em um sítio em Balneário Piçarras/SC e, como consequência, restabeleceu a ordem de prisão preventiva de um homem acusado de integrar organização criminosa acusada de lavar dinheiro oriundo do tráfico. A droga foi localizada na propriedade rural de outro denunciado.

Rejeitando a tese de invasão ilegal de domicílio, o colegiado considerou que a atuação policial não se baseou apenas em denúncia anônima, mas também em fundadas razões de que, no local, haveria droga armazenada.

O juiz havia rejeitado a denúncia e revogado a prisão preventiva dos acusados, após acolher a tese defensiva de ingresso ilegal na propriedade. Porém, o TJ/SC reformou essa decisão para receber a denúncia e restabelecer a ordem de prisão preventiva dos réus, bem como outras medidas cautelares.

Droga foi localizada após investigação prévia

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa reiterou que a entrada dos policiais no sítio ocorreu sem mandado judicial ou fundada suspeita, e que o encontro da droga no local não legitimaria a violação do domicílio. Também requereu a manutenção do acusado em liberdade, alegando que não há fato novo que fundamente o restabelecimento da prisão.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, destacou que, segundo o TJ/SC, a apreensão da droga foi decorrência de uma operação realizada no dia anterior, que apreendeu 818 kg de maconha dentro de uma caminhonete. Uma denúncia anônima informou que o veículo teria sido visto no sítio do corréu e que haveria mais droga armazenada no local. Em seguida, a polícia averiguou a propriedade e encontrou mais maconha escondida debaixo de uma lona.

Em razão desse cenário, o relator considerou lícito o ingresso dos policiais na propriedade, tendo em vista que houve investigação prévia e foi demonstrada a situação de flagrância e urgência, ante o risco de os acusados levarem a droga para outro local, especialmente em virtude da repercussão da apreensão no dia anterior.

6ª turma do STJ confirma legalidade de apreensão de 900 kg de maconha em Santa Catarina e mantém ordem de prisão preventiva.(Imagem: Freepik)

Não foi caracterizada a invasão ilegal em domicílio

O magistrado também ressaltou que a área específica em que os mais de 900 kg de maconha foram encontrados "sequer pode ser considerada como domicílio ou local de residência do corréu", pois, segundo os autos, trata-se de um corredor de passagem para a propriedade dele, cedido pelo proprietário do terreno adjacente.

Sobre o restabelecimento da ordem de prisão, Sebastião Reis Júnior observou que os fatos são graves e que o réu já foi preso diversas vezes por tráfico de drogas e outros crimes. "A prisão preventiva está fundada na gravidade concreta dos fatos em apuração e, também, na periculosidade do agente, manifestada pela reiteração delitiva", concluiu.

Leia o acórdão.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ exclui cautelares de acusado de manter pés de maconha em casa

23/11/2021
Migalhas Quentes

Ministra minora pena de preso com 996g de maconha e 84g de crack

9/8/2021
Migalhas Quentes

Homem apreendido com 3 plantas de maconha não pode ser condenado por tráfico de drogas

11/11/2020

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024