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STJ manda soltar acusado de roubo preso ilegalmente: "erro judiciário"

Relator Schietti lamentou: “infelizmente nossas agências de investigação e persecução penal não se comportam diante de casos tão graves como este, com rigor e o zelo que deve orientar a conduta de qualquer agente público”.

7/6/2022

A 6ª turma do STJ concedeu ordem para absolver o paciente condenado por roubo. O colegiado constatou que a prisão foi ilegal, pois ficou provado que o réu não foi o responsável pelo delito, além de o reconhecimento pessoal ter sido realizado em desconformidade com o CPP.

Ao votar, o relator, ministro Schietti, lamentou que as agências de investigação e persecução penal “não se comportam diante de casos tão graves como este, com rigor e o zelo que deve orientar a conduta de qualquer agente público”.

Para ele, deve haver uma atuação da polícia, MP e Judiciário para não persistirem na obtenção de provas viciadas, não buscar uma prova suficiente e idônea e condenar pessoas sem mínima prova suficiente.

STJ absolve acusado de roubo.(Imagem: Freepik)

Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do CP, na forma do art. 70 do CP.

A defesa aduz que o paciente foi condenado, exclusivamente, com base em reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o disposto no art. 226 do CPP.

O advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho sustentou oralmente dizendo que estava falando em nome do paciente, mas também em nome de milhares de pessoas presas injustamente e ilegalmente no país, em razão de falha estrutural grave, que incomoda a todos os operadores de Direito, que diz respeito a erros e ilegalidades feitos em delegacias de policias e em primeiras instâncias.

“A prisão preventiva em nosso país, que deveria ser exceção, virou regra. Tribunais de Justiça, principalmente do Estado de SP e primeiras instâncias, decidem no sentido contrário de jurisprudência pacificada do STJ e do STF, decretando e mantendo prisões preventivas com base na gravidade abstrata do delito e na presunção de que algo pode acontecer.”

Segundo o criminalista, o réu, condenado a quase sete anos de cadeira por um roubo que ele não cometeu, só não está preso por liminar do ministro Rogerio Schietti.

“O reconhecimento feito não se obedeceu ao requisito mínimo de que seja feito na presença de outras pessoas, com semelhança àquela que vai ser reconhecimento e, mais do que isso, das quatro pessoas que reconheceram ele, não confirmaram e juízo. Um mantém, mas o reconhecimento foi feito em desconformidade aos preceitos legais.”

O relator, ministro Schietti, ressaltou que os dados estatísticos mostram uma realidade muito preocupante de quantidade imensa de pessoas condenadas sem o mínimo de prova idônea e robusta suficiente para um juízo de condenação.

“O réu foi preso preventivamente, e o caso seria de evidente erro judiciário, não apenas pela falha na condução das investigações policiais, mas uma série de equívocos que acabam por tornar mais visível o erro, na medida em que se exclui a possibilidade de alguém, acusado de um crime tão grave, possa ter a sua presunção de inocência reconhecida.”

Schietti disse em seu voto que foi um erro judiciário que somente ocorre porque, “infelizmente, nossas agências de investigação e persecução penal não se comportam diante de casos tão graves como este, com rigor e o zelo que deve orientar a conduta de qualquer agente público”.

“Enquanto policiais persistirem na obtenção de provas viciadas, que não se ajustam ao modelo do CPP, enquanto o MP, como fiscal da lei, não zelar para que essas provas sejam desconsideradas, e não buscar uma prova suficiente e idônea para condenas pessoas e, enquanto o judiciário coonestar essas condutas e, portanto, condenar pessoas sem uma mínima prova suficiente continuaremos a ver casos como este acontecerem.”

Assim, concedeu a ordem para absolver o paciente das imputações. A decisão foi unânime.

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