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Danos morais | Prisão

Comércio: Imigrante preso ilegalmente em fiscalização será indenizado

A magistrada concluiu que elementos probatórios nos autos fornecem certeza de que houve ato ilícito por parte da administração pública capaz de ensejar indenização.

Da Redação

sábado, 29 de janeiro de 2022

Atualizado às 13:02

Homem receberá R$ 10 mil do município de Florianópolis após ser preso, ilegalmente, por agentes públicos que realizavam fiscalização para combater o comércio ilegal nas ruas da cidade. Para a juíza de Direito Taynara Goessel, não houve dúvidas de que os agentes agiriam de modo a infringir direito alheio, já que, ao realizar ação fiscalizatória, extrapolaram a força necessária para cumprimento da sua atividade.

 (Imagem: Pexels)

Município indenizará homem preso, ilegalmente, durante fiscalização para combater comércio ilegal.(Imagem: Pexels)

Um imigrante africano foi abordado pela guarda municipal, que realizava fiscalização para combater o comércio ilegal nas ruas de Florianópolis. Nessa ocasição, ele foi algemado e preso em flagrante pelos agentes público.

Na Justiça, ele argumentou pela ilegalidade de sua prisão, posição confirmada pelo MP. O parquet indicou, de forma contundente, o abuso dos agentes públicos, afastando os ilícitos penais atribuídos ao homem.

Danos morais

Ao analisar o pedido, a magistrada verificou, pelos vídeos, que (i) não houve razão para a prisão do comerciante e (ii) a atuação da guarda municpal ocorreu de forma truculenta, uma vez que até usou gás de pimenta e apontou armamento contra os manifestantes que protestavam contra a prisão ilegal.

"Não há dúvidas que o município de Florianópolis, por seus agentes, agiu de modo a infringir direito alheio, já que, ao realizar ação fiscalizatória, extrapolou a força necessária para cumprimento da sua atividade, agredindo, prendendo e lesionando o autor."

Nesse sentido, a juíza asseverou que a responsabilidade do ente público, em relação aos danos morais, decorre da violação da integridade física do homem. 

"Estabelecida a responsabilidade do ente público, em relação aos danos morais, decorrem da violação da integridade física dos autores, submetidos a situação que ultrapassa o mero constrangimento e respalda o pagamento de indenização pela violação dos direitos de personalidade."

Por fim, a magistrada concluiu que os elementos probatórios trazidos aos autos pelos autores fornecem certeza de que houve ato ilícito por parte da administração pública capaz de ensejar indenização. Nesse sentido, a juíza condenou o município de Florianópolis ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, ao homem.

A defesa do imigrante foi realizada pelos advogados Guilherme Silva Araujo e Caio de Huanca Cabrera Cascaes, do escritório Araujo & Sandini. 

Leia a sentença.

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