O juiz auxiliar da propaganda desembargador José Antonio Encinas Manfré, do TRE/SP, acolheu representação do diretório estadual do PT e determinou a remoção de outdoor com publicidade negativa em relação ao pré-candidato a governador do de SP Fernando Haddad.
O PT ajuizou a representação por propaganda eleitoral antecipada devido a outdoor com os dizeres: “pior prefeito da cidade de São Paulo e como ministro que destruiu a Educação do Brasil. Agora quer destruir o Estado de São Paulo. Você vai deixar?”.
Ao analisar o caso, o juiz considerou o artigo 36, parágrafo 3°, da lei 9.504/97, bem ainda tratar-se de crítica desbordante à admitida pela legislação eleitoral.
Para o magistrado, ainda, foi violado o artigo 39, parágrafo 8°, da mesma lei.
Assim, determinou provimento de urgência para impor a remoção do outdoor sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
- Processo: 0600200-57.2022.6.26.0000
Veja a decisão.