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STJ suspende júri e liberta ginasta que matou filha ao jogá-la no lixo

O ministro Joel Ilan Paciornik considerou ilegal a sentença de pronúncia, em razão de excesso de linguagem.

6/6/2022

Por considerar ilegal a sentença de pronúncia, em razão de excesso de linguagem, o ministro do STJ Joel Ilan Paciornik concedeu liminar em habeas corpus para suspender o julgamento de Ana Carolina Moraes da Silva, que se realizaria nesta semana, pelo Tribunal do Júri. Ela é acusada de asfixiar a filha após dar à luz e, em seguida, jogá-la em um duto de lixo de um prédio.

O pai da recém-nascida, Guilherme Bronhara Martinez Garcia, também seria julgado por supostamente ter ajudado a ré a se esconder após o crime, ocorrido em Santos/SP, em 2018.

Trechos da sentença relatam que a ré "tinha mesmo a intenção de tirar a vida da criança" e "agiu para ceifar qualquer possibilidade de a criança permanecer viva". O ministro Paciornik, relator do caso, observou que, em juízo superficial, é possível identificar o constrangimento ilegal alegado – o que será melhor analisado no julgamento do mérito do habeas corpus, pela 5ª turma, após as informações das instâncias ordinárias e da manifestação do MPF.

O relator explicou que o art. 413 do CPP determina que o juiz, ao pronunciar o acusado, deverá demonstrar provas de existência do fato e indícios de autoria, "de modo sucinto, apresentando mero juízo de admissibilidade, sem incorrer em excesso de linguagem".

Por excesso de linguagem em sentença de pronúncia, ministro suspende júri de acusados da morte de recém-nascida. (Imagem: Carlos Felippe/STJ)

Concessão da tutela de urgência

Segundo os autos, um homem encontrou o corpo da criança dentro de um saco plástico, ao procurar por recicláveis no lixo do edifício em que a acusada residia. Ele comunicou o fato à polícia, que identificou e prendeu em flagrante os pais da criança. A prisão da acusada foi convertida em preventiva, após audiência de custódia.

Contra decisão do TJ/SP, que manteve a sentença de pronúncia, a defesa da ré impetrou habeas corpus no STJ, alegando que o excesso de linguagem do juiz arruinou as teses defensivas que seriam utilizadas no plenário do Júri. Assim, requereu, em liminar, a suspensão do processo na origem e a revogação da prisão preventiva - ainda que mediante imposição de medidas cautelares diversas-, e, no mérito, a anulação da decisão de pronúncia e a revogação definitiva da custódia provisória até o trânsito em julgado de eventual condenação.

O ministro Paciornik afirmou que, no caso dos autos, estão presentes a probabilidade de sucesso do pedido e o risco de prejuízo irreparável à acusada, elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência.

Ao deferir liminar para sobrestar o julgamento contra os réus até o julgamento definitivo do habeas corpus pelo STJ, o relator determinou que o juízo competente na comarca de Santos/SP analise a manutenção da prisão preventiva da acusada, conforme estabelecido no art. 316 do CPP.

O advogado João Carlos Pereira Filho e a advogada Letícia Giribelo atuam no caso. 

Informações: STJ

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