Por considerar ilegal a sentença de pronúncia, em razão de excesso de linguagem, o ministro do STJ Joel Ilan Paciornik concedeu liminar em habeas corpus para suspender o julgamento de Ana Carolina Moraes da Silva, que se realizaria nesta semana, pelo Tribunal do Júri. Ela é acusada de asfixiar a filha após dar à luz e, em seguida, jogá-la em um duto de lixo de um prédio.
O pai da recém-nascida, Guilherme Bronhara Martinez Garcia, também seria julgado por supostamente ter ajudado a ré a se esconder após o crime, ocorrido em Santos/SP, em 2018.
Trechos da sentença relatam que a ré "tinha mesmo a intenção de tirar a vida da criança" e "agiu para ceifar qualquer possibilidade de a criança permanecer viva". O ministro Paciornik, relator do caso, observou que, em juízo superficial, é possível identificar o constrangimento ilegal alegado – o que será melhor analisado no julgamento do mérito do habeas corpus, pela 5ª turma, após as informações das instâncias ordinárias e da manifestação do MPF.
O relator explicou que o art. 413 do CPP determina que o juiz, ao pronunciar o acusado, deverá demonstrar provas de existência do fato e indícios de autoria, "de modo sucinto, apresentando mero juízo de admissibilidade, sem incorrer em excesso de linguagem".
Concessão da tutela de urgência
Segundo os autos, um homem encontrou o corpo da criança dentro de um saco plástico, ao procurar por recicláveis no lixo do edifício em que a acusada residia. Ele comunicou o fato à polícia, que identificou e prendeu em flagrante os pais da criança. A prisão da acusada foi convertida em preventiva, após audiência de custódia.
Contra decisão do TJ/SP, que manteve a sentença de pronúncia, a defesa da ré impetrou habeas corpus no STJ, alegando que o excesso de linguagem do juiz arruinou as teses defensivas que seriam utilizadas no plenário do Júri. Assim, requereu, em liminar, a suspensão do processo na origem e a revogação da prisão preventiva - ainda que mediante imposição de medidas cautelares diversas-, e, no mérito, a anulação da decisão de pronúncia e a revogação definitiva da custódia provisória até o trânsito em julgado de eventual condenação.
O ministro Paciornik afirmou que, no caso dos autos, estão presentes a probabilidade de sucesso do pedido e o risco de prejuízo irreparável à acusada, elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência.
Ao deferir liminar para sobrestar o julgamento contra os réus até o julgamento definitivo do habeas corpus pelo STJ, o relator determinou que o juízo competente na comarca de Santos/SP analise a manutenção da prisão preventiva da acusada, conforme estabelecido no art. 316 do CPP.
O advogado João Carlos Pereira Filho e a advogada Letícia Giribelo atuam no caso.
- Processo: HC 745.358
Informações: STJ