Migalhas Quentes

Empregada doméstica vítima xenofobia deve ser indenizada em R$ 25 mil

Magistrado destacou que as práticas relatadas denunciam a mais cruel e odiosa forma de assédio moral.

5/6/2022

Uma empregada doméstica teve contrato rescindido e deverá receber indenização no valor de R$ 25 mil por danos morais pela forma degradante com que era tratada pelos patrões. Na sentença, o juiz substituto da 49ª vara do Trabalho de São Paulo, Eber Rodrigues da Silva. 

O magistrado pontuou que “os empregados domésticos no país são historicamente vítimas de preconceito, sendo relegados a uma categoria inferior de trabalhadores sem voz, que se submetem, desde tempos do Brasil colonial, a um sem número de situações de humilhações e menosprezo por parte de alguns empregadores”

Tratamento grosseiro

Referindo-se à oficialização do fim da escravidão no Brasil, em 1888, o magistrado declarou que algumas pessoas “parecem demonstrar que ainda não entraram na idade contemporânea”. E prosseguiu afirmando que há empregadores que insistem “em tratar seu semelhante como inferior pelo simples fato de lhe prestar serviços”

O magistrado pontuou que o tratamento grosseiro, os xingamentos gratuitos e as atitudes preconceituosas dirigidos à profissional eram habituais e realizados na presença dos outros 16 funcionários da residência, por meio de um sistema de som interno usado como meio de comunicação da casa.

Testemunhas levadas pela doméstica afirmaram ter ouvido os patrões se dirigirem à trabalhadora com expressões pejorativas de cunho xenofóbico, além de incompetente, gorda e palavras de baixo calão. Nessas ocasiões, a mulher não retrucava, mas algumas vezes chorou e teve crise nervosa.

Situação agravante

Para o magistrado, as atitudes xenofóbicas agravam ainda mais a situação. “Inferiorizar alguém apenas por sua forma de falar é uma das mais desprezíveis formas de preconceito”, ponderou o magistrado. 

Comprovado o tratamento discriminatório e hostil, o juízo reconheceu a rescisão do contrato de trabalho da trabalhadora por justa causa do empregador. Avaliou, ainda, que as práticas relatadas denunciam a mais cruel e odiosa forma de assédio moral.

“Por ser reiterada, humilhante, preconceituosa, e porque não dizer, calcada sobretudo em questões racistas e xenofóbicas, que invariavelmente levam à diminuição do outro, minando aos poucos a própria autoestima do trabalhador”, concluiu o magistrado. 

Empregada doméstica vítima de xenofobia deve ser indenizada. (Imagem: Freepik)

Informações: TRT da 2ª região. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Antônia Fontenelle se torna ré por preconceito: “paraibada”

24/5/2022
Migalhas Quentes

Arthur do Val cometeu crime em áudio sobre mulheres ucranianas?

8/3/2022
Migalhas Quentes

Haitiano que não comprovou xenofobia tem pedido de danos morais negado

24/8/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024