Em debate realizado no auditório do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, nesta sexta-feira, 3, ministros do STF e do TST defenderam a necessidade de uma leitura mais abrangente em decisões, considerando as consequências potencialmente danosas de sentenças para a realidade econômica e social do país, especialmente na esfera trabalhista.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, do STF, que fez a conferência de abertura do evento, um dos avanços provenientes da reforma trabalhista foi a possibilidade de considerar a livre vontade do trabalhador quando assina o contrato, e não somente as regras da Consolidação das CLT.
O ministro defendeu, ainda, que “respeitar os acordos coletivos é fundamental para garantir a empregabilidade” e ressaltou que “precisamos rever os debates diante das novas tecnologias, como a inteligência artificial e as novas relações de trabalho”.
O ministro já havia tratado do tema em seu voto no plenário do Supremo na última quinta-feira, 2, quando foi acompanhado pela maioria dos ministros no julgamento sobre a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho, mesmo quando colidem com normas previstas na CLT.
O evento, com o título de “O papel da Justiça do Trabalho na promoção da Justiça Social: dilemas, desafios e perspectivas”, foi realizado pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) e pelo Centro de Memória Jurídica, e teve como temas principais: decisões judiciais, consequencialismo e boa-fé objetiva.
Nesse sentido, o ministro do TST Douglas de Alencar, abriu sua participação destacando que os valores constitucionais da livre iniciativa e do trabalho não podem ser vistos de forma antagônica.
“Valor social do trabalho não é apenas o valor social do trabalho subordinado, celetista, mas qualquer atividade produtiva. É o trabalho prestado pelo microempreendedor individual, pelo autônomo, pelo avulso, pelo doméstico, pelo setor público e pelo celetista”, afirmou Alencar.
“O papel central da Justiça do Trabalho na defesa da liberdade empresarial está fundamentalmente vinculado à noção de segurança jurídica. Estabelecer regras claras, decisões que respeitem o direito posto, decisões que prestigiam as posições da arena democrática, que é o Congresso Nacional. O Poder Judiciário não deve interferir num espaço que é reservado ao legislador, que é esse de regulamentação de atividades empresariais, de fiscalização e controle dessas atividades.”
O Desembargador Marco Villas Boas, Presidente do Copedem, abordou a leitura consequencialista do direito do trabalho. “A Justiça Trabalhista precisa focar acima de tudo no crescimento em todos as dimensões, não só no direito dos trabalhadores ou na economia, mas em todas as áreas”.
A força dos contratos de trabalho
Presente também no debate, a ex-presidente e ministra do TST, Maria Cristina Peduzzi, defendeu a modulação do chamado “princípio da proteção” e explicou que “a boa-fé objetiva é aquela em que prevalece o que foi acordado nos contratos, nas premissas da boa-fé contratual, sem ferir as leis".
A ministra apontou ainda as diferenciações nas novas relações de trabalho. “O trabalhador hipersuficiente [aquele que não está em posição de fragilidade econômica] tem que ser tratado de forma diferenciada, já que seu contrato é autossuficiente e não como um trabalhador comum”, explicou.
Em outro trecho, a ministra defende ainda que o STF já pacificou a competência para julgar possíveis fraudes em contratos para esconder relações de trabalho nos casos de hipersuficientes.
“Quem é competente para dizer se há ou não relação de emprego direta? Em relação a essas categorias profissionais [dando exemplo de transportador autônomo de cargas e corretores gerais], que são as zonas cinzentas, o Supremo diz que é competente a Justiça Comum", pontuou.
O webinar contou ainda com a participação dos professores Sólon Cunha e Estevão Mallet, que apontaram a necessidade de se promover segurança jurídica e do respeito às opções contratuais.
“O que se espera da Justiça é que trate com boa-fé os contratantes, nas declarações de vontade e no comportamento contraditório, em especial após o encerramento do relacionamento de trabalho”, afirmou o professor Cunha.
Ao falar de adequações que podem ser adotadas na análise jurídica das relações de trabalho, o professor ainda argumentou a necessidade de desafogar o Judiciário com mecanismos alternativos de solução de conflitos.
“As leis não podem se distanciar da realidade e o direito trabalhista não vem acompanhando as evoluções das relações de trabalho e a insegurança jurídica, que muitas vezes provém de princípios abstratos”, reforçou o professor Mallet.
O evento foi transmitido, ao vivo, pelo youtube da copedem, e acompanhado por advogados, magistrados da Justiça do Trabalho e representantes do MPT de todo Brasil.