Migalhas Quentes

Ministros defendem segurança jurídica nos contratos de trabalho

Em webinar nesta sexta-feira, 3, ministros trataram ainda de boa-fé objetiva e da necessidade de adequação dos julgados em alguns casos específicos.

4/6/2022

Em debate realizado no auditório do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, nesta sexta-feira, 3, ministros do STF e do TST defenderam a necessidade de uma leitura mais abrangente em decisões, considerando as consequências potencialmente danosas de sentenças para a realidade econômica e social do país, especialmente na esfera trabalhista. 

Segundo o ministro Gilmar Mendes, do STF, que fez a conferência de abertura do evento, um dos avanços provenientes da reforma trabalhista foi a possibilidade de considerar a livre vontade do trabalhador quando assina o contrato, e não somente as regras da Consolidação das CLT.

O ministro defendeu, ainda, que “respeitar os acordos coletivos é fundamental para garantir a empregabilidade” e ressaltou que “precisamos rever os debates diante das novas tecnologias, como a inteligência artificial e as novas relações de trabalho”.

O ministro já havia tratado do tema em seu voto no plenário do Supremo na última quinta-feira, 2, quando foi acompanhado pela maioria dos ministros no julgamento sobre a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho, mesmo quando colidem com normas previstas na CLT.

O evento, com o título de “O papel da Justiça do Trabalho na promoção da Justiça Social: dilemas, desafios e perspectivas”, foi realizado pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) e pelo Centro de Memória Jurídica, e teve como temas principais: decisões judiciais, consequencialismo e boa-fé objetiva.

Nesse sentido, o ministro do TST Douglas de Alencar, abriu sua participação destacando que os valores constitucionais da livre iniciativa e do trabalho não podem ser vistos de forma antagônica.

“Valor social do trabalho não é apenas o valor social do trabalho subordinado, celetista, mas qualquer atividade produtiva. É o trabalho prestado pelo microempreendedor individual, pelo autônomo, pelo avulso, pelo doméstico, pelo setor público e pelo celetista”, afirmou Alencar.

“O papel central da Justiça do Trabalho na defesa da liberdade empresarial está fundamentalmente vinculado à noção de segurança jurídica. Estabelecer regras claras, decisões que respeitem o direito posto, decisões que prestigiam as posições da arena democrática, que é o Congresso Nacional. O Poder Judiciário não deve interferir num espaço que é reservado ao legislador, que é esse de regulamentação de atividades empresariais, de fiscalização e controle dessas atividades.

O Desembargador Marco Villas Boas, Presidente do Copedem, abordou a leitura consequencialista do direito do trabalho. “A Justiça Trabalhista precisa focar acima de tudo no crescimento em todos as dimensões, não só no direito dos trabalhadores ou na economia, mas em todas as áreas”.

Ministros do Supremo e do TST defendem segurança jurídica nos contratos de trabalho.(Imagem: Reprodução)

A força dos contratos de trabalho 

Presente também no debate, a ex-presidente e ministra do TST, Maria Cristina Peduzzi, defendeu a modulação do chamado “princípio da proteção” e explicou que “a boa-fé objetiva é aquela em que prevalece o que foi acordado nos contratos, nas premissas da boa-fé contratual, sem ferir as leis".

A ministra apontou ainda as diferenciações nas novas relações de trabalho. “O trabalhador hipersuficiente [aquele que não está em posição de fragilidade econômica] tem que ser tratado de forma diferenciada, já que seu contrato é autossuficiente e não como um trabalhador comum”, explicou.

Em outro trecho, a ministra defende ainda que o STF já pacificou a competência para julgar possíveis fraudes em contratos para esconder relações de trabalho nos casos de hipersuficientes.

“Quem é competente para dizer se há ou não relação de emprego direta? Em relação a essas categorias profissionais [dando exemplo de transportador autônomo de cargas e corretores gerais], que são as zonas cinzentas, o Supremo diz que é competente a Justiça Comum", pontuou.

O webinar contou ainda com a participação dos professores Sólon Cunha e Estevão Mallet, que apontaram a necessidade de se promover segurança jurídica e do respeito às opções contratuais.

“O que se espera da Justiça é que trate com boa-fé os contratantes, nas declarações de vontade e no comportamento contraditório, em especial após o encerramento do relacionamento de trabalho, afirmou o professor Cunha.

Ao falar de adequações que podem ser adotadas na análise jurídica das relações de trabalho, o professor ainda argumentou a necessidade de desafogar o Judiciário com mecanismos alternativos de solução de conflitos.

As leis não podem se distanciar da realidade e o direito trabalhista não vem acompanhando as evoluções das relações de trabalho e a insegurança jurídica, que muitas vezes provém de princípios abstratos, reforçou o professor Mallet.

O evento foi transmitido, ao vivo, pelo youtube da copedem, e acompanhado por advogados, magistrados da Justiça do Trabalho e representantes do MPT de todo Brasil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Limites do direito de expressão pela ótica do contrato de trabalho

7/3/2022
Migalhas Quentes

Contrato temporário: quais as obrigações do patrão e do trabalhador?

3/1/2022

Cláusula de permanência mínima no contrato de emprego

27/12/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024