O PT ajuizou ADIn no STF contra a lei 14.356/22, publicada na última quarta-feira, 1º, que flexibiliza regras e amplia o limite de gastos com publicidade pelos governos Federal, estaduais e municipais em anos eleitorais, inclusive já em 2022.
O partido alega violação ao princípio da anterioridade eleitoral e o equilíbrio do processo eleitoral.
Apontamentos
O partido questiona os artigos 3º e 4ª da nova lei.
Segundo a inicial, “o art. 3º implica em considerável alteração da fórmula de cálculo para gastos com publicidade institucional (...). Segundo estimativas promovidas, o limite poderia ser aumentado em até 06 (seis) vezes”.
Além disso, o art. 4º dispõe que os gastos com propaganda para enfrentamento da pandemia causada pelo vírus do covid-19 e “assuntos correlatos” não se sujeitam ao limite de gastos. Para o partido, o dispositivo permite que as supostas ações das atuais gestões para sanar a pandemia possam ser usadas como uma espécie de “fura-teto” publicitário.
“Na prática, os Chefes do Podes Executivo dos estados e da União, muitos dos quais buscam a reeleição, poderão se despreocupar com o limite estabelecido pela Lei Eleitoral para destacar todos os feitos de suas gestões durante os mais de 2 (anos) que a pandemia imperou no Brasil, inclusive durante o período eleitoral.”
O PT requer, assim, que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos.
- Processo: ADIn 7.182
Leia a inicial.