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OAB/RJ diz que será "devastador" para os escritórios de advocacia se o STF decidir pela incidência da Cofins sobre as receitas dos advogados

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14/3/2007


OAB/RJ

Presidente diz que será "devastador" para os escritórios de advocacia se o STF decidir pela incidência da Cofins sobre as receitas dos advogados

O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou que será "devastador" para os escritórios de advocacia de todo o país se no julgamento hoje o plenário do STF decidir pela incidência da Cofins sobre as receitas dos advogados. "Será devastador o impacto financeiro para os advogados porque, com base no entendimento do STJ, muitas sociedades deixaram de recolher a contribuição".

A isenção da Cofins foi estabelecida pela Lei Complementar 70/91 (clique aqui) e posteriormente revogada pela Lei 9.430/96 (clique aqui), que instituiu a cobrança dessa contribuição sobre as receitas auferidas por sociedades de profissionais liberais. "Considerando que o assunto foi tratado em lei complementar, com a participação de um maior número de legisladores, qualquer alteração nessa lei exige o quorum qualificado, não sendo razoável entender que a isenção pode ser revogada por lei ordinária", afirmou Damous.

- Uma lei complementar só pode ser revogada por outra lei complementar, em respeito ao princípio de que uma lei só pode ser revogada por outra que tenha obedecido ao mesmo processo legislativo, independentemente de a matéria nela tratada prescindir de quorum qualificado"", disse o presidente da OAB do Rio de Janeiro lembrando que "sendo essa a questão principal da controvérsia, o STJ seria, em verdade, a última instância para o exame da matéria."

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