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TJ/SP autoriza interrupção de gravidez de alto risco

O feto apresenta a síndrome de Body Stalk, que inviabiliza vida extrauterina. "Seria desumano impor à mulher que leve avante a gestação infrutífera", disse o desembargador.

29/5/2022

A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu mandado de segurança para autorizar uma mulher a interromper a gravidez. Exames de ultrassonografia constataram que o feto apresenta síndrome de body stalk, um conjunto de anomalias raras e letais e que tornam a gravidez de alto risco para a gestante.

O relator do recurso, desembargador Fernando Simão, afirmou que, uma vez constatada a inviabilidade de vida extrauterina para o feto, a decisão deve levar em conta os direitos fundamentais da mãe: direito à dignidade da pessoa humana e direito à vida.

“Nesse contexto, seria desumano impor à mulher que leve avante a gestação infrutífera, além do que sua própria vida precisa ser preservada, dado o alto risco de morte durante o parto (risco aumentado em 80 vezes).”

O magistrado destacou o entendimento dos tribunais superiores favorável à gestante nos casos de aborto de fetos acometidos pela Síndrome de Body Stalk, “dada a equivalência de efeitos entre este diagnóstico e a anencefalia”.

“Desta forma, há de se reconhecer a existência de direito líquido e certo da gestante a interromper antecipadamente a gestação de seu feto que, infelizmente, foi diagnosticado com síndrome que inviabiliza a vida extrauterina.”

Informações: TJ/SP.

TJ/SP autoriza interrupção de gravidez de alto risco.(Imagem: Freepik)

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