Migalhas Quentes

André Mendonça anula outra condenação de Arruda, ex-governador do DF

Os autos serão remetidos à Justiça Eleitoral.

27/5/2022

Nesta quinta-feira, 26, o ministro André Mendonça, do STF, anulou mais uma condenação de José Roberto Arruda, ex-governador do DF. Relator acolheu embargos de declaração da defesa e enviou à Justiça Eleitoral ação penal contra o político. Com isso, Arruda fica mais próximo de se tornar elegível para as eleições deste ano.

Na semana passada, Mendonça havia anulado uma condenação do ex-governador pelo crime de falsidade ideológica. Ao conceder parcialmente o HC, o ministro reconheceu a competência da Justiça especializada para julgar o assunto e anulou todos os atos praticados, até o momento, pelo juízo da 7ª vara Criminal de Brasília, que processava o caso.

Agora, a ação anulada é relativa à operação Caixa de Pandora, por suposta prática dos crimes de falsidade ideológica e corrupção de testemunha.

Em sua decisão, o relator considerou que as denúncias têm o mesmo contexto temporal, probatório e finalístico.

“Cumpre reconhecer que as Ações Penais nºs 2013.01.1.122374-3 e 2013.01.1.188163-3 foram propostas pela Procuradoria-Geral da República no mesmo contexto (i) temporal, em fevereiro de 2010; (ii) probatório, ambas tratando de falsidade em sentido amplo (seja ela vertida em documentos ou em depoimento forjado); e, sobretudo, (iii) finalístico, já que ambas, a julgar pelas respectivas peças acusatórias, intentaram claramente invalidar as gravações em vídeo apresentadas pelo colaborador processual, além de resguardar a condição jurídica do paciente perante a Justiça Eleitoral, ante o noticiado recebimento de recursos privados, conforme reconhecido em um dos processos.”

Com efeito, deferiu a ordem para, em complemento à decisão anterior, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso.

José Roberto Arruda, ex-governador do DF.(Imagem: Sergio Lima/Folhapress)

A defesa de José Roberto Arruda é patrocinada pelos advogados Pierpaolo Bottini (Bottini & Tamasauskas Advogados) e Paulo Emílio Catta Preta.

Leia a decisão.

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