Migalhas Quentes

Barroso suspende decisão que reconheceu ilicitude de terceirização

O órgão fracionário do TRT da 3ª região havia declarado a ilicitude da terceirização de mão de obra no caso que envolve uma empresa de telemarketing e um banco.

26/5/2022

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu os efeitos de decisão do TRT-3 que manteve a ilicitude da terceirização de mão de obra envolvendo uma empresa de telemarketing e um banco. Em liminar, o ministro registrou que, aparentemente, a decisão do tribunal parece violar os precedentes do Supremo.

Barroso suspende decisão que reconheceu ilicitude de terceirização.(Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

Uma empresa de telemarketing acionou o Supremo contra TRT da 3ª região, que manteve a declaração de ilicitude da terceirização de mão de obra firmada entre a empresa e um banco e reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços (banco) e a responsabilidade subsidiária da empresa de telemarketing.

De acordo a empresa, o julgado do TRT-3 afrontou o que decidiu o STF em 2018, no sentido de que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais.

Ao analisar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da decisão do TRT-3. No âmbito cautelar, Barroso verificou que, aparentemente, o tribunal conferiu interpretação que resulta no esvaziamento da eficácia da decisão do Supremo.

O ministro, então, concluiu: “desse modo, ao manter decisão que reconhece a ilicitude da terceirização havida entre as partes da ação originária, a decisão reclamada parece violar os precedentes desta Corte”.

O escritório Coelho & Morello Advogados Associados defende a empresa.

Leia a decisão.

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST fixa tese sobre processos relativos à licitude da terceirização

22/2/2022
Migalhas Quentes

STF julga constitucional terceirização de atividade-fim

30/8/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024