O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu os efeitos de decisão do TRT-3 que manteve a ilicitude da terceirização de mão de obra envolvendo uma empresa de telemarketing e um banco. Em liminar, o ministro registrou que, aparentemente, a decisão do tribunal parece violar os precedentes do Supremo.
Uma empresa de telemarketing acionou o Supremo contra TRT da 3ª região, que manteve a declaração de ilicitude da terceirização de mão de obra firmada entre a empresa e um banco e reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços (banco) e a responsabilidade subsidiária da empresa de telemarketing.
De acordo a empresa, o julgado do TRT-3 afrontou o que decidiu o STF em 2018, no sentido de que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais.
Ao analisar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da decisão do TRT-3. No âmbito cautelar, Barroso verificou que, aparentemente, o tribunal conferiu interpretação que resulta no esvaziamento da eficácia da decisão do Supremo.
O ministro, então, concluiu: “desse modo, ao manter decisão que reconhece a ilicitude da terceirização havida entre as partes da ação originária, a decisão reclamada parece violar os precedentes desta Corte”.
O escritório Coelho & Morello Advogados Associados defende a empresa.
- Processo: Rcl 53.192
Leia a decisão.
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