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Autor é condenado em má-fé por alterar tese durante processo

Juíza da Bahia deu uma "bronca" no autor, dizendo que ele movimentou não apenas o banco, mas toda a máquina judicial, "para obter objetivo ilícito".

26/5/2022

A juíza de Direito Luciana Braga Falcão Luna, de Feira de Santana/BA, condenou um consumidor ao pagamento de multa por litigância de má-fé em virtude de sua conduta no decorrer de um processo contra o banco: inicialmente, o autor afirmou que desconhecia a contratação de um seguro, mas, depois, mudou a tese e acusou o banco de venda casada.

Ao verificar as faturas do cartão de crédito, vinculadas a benefício previdenciário, um homem constatou a cobrança de um serviço denominado “Seguro Prestamista”, o qual alegou nunca ter contratado.

Por esse motivo, ele processou o banco para que fosse declarada a nulidade da contratação, bem como a devolução, em dobro, de todos os valores indevidamente descontados, além do cancelamento das cobranças indevidas e indenização por dano moral.

Autor é condenado em má-fé por alterar tese durante processo.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Luciana Braga Falcão Luna não só negou os pedidos do autor como também deu uma “bronca” nele.

A magistrada observou que, no curso do processo, o consumidor mudou sua tese, confirmando a contratação do seguro, mas acusando a instituição financeira de venda casada (empréstimo + seguro). Para a juíza, todavia, houve contratações autônomas de serviços, “de modo que não há que se falar em venda casada”.

Para a magistrada, a conduta do autor movimentou não apenas o banco, mas toda a máquina judicial, “para obter objetivo ilícito, já que iniciou o processo afirmando, categoricamente, que não fez contratação de seguro prestamista junto ao acionado, para, após a defesa, mudar sua tese para dizer que houve venda casada e que não entendeu o que foi dito pela preposta do acionado”. Por esse motivo, a juíza condenou o consumidor ao pagamento de indenização no valor de 1% do valor da causa.

Leia a decisão.

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