O ministro Dias Toffoli pediu vista da ação que julga o ex-auditor fiscal Fabio Camargo Remesso, condenado por lavagem de dinheiro por integrar a “máfia do ISS” que atuava na prefeitura de São Paulo. Até o momento, o ministro Alexandre de Moraes, relator, negou o pedido de HC e manteve o aumento de pena imposto ao acusado.
Entre 2010 e 2013, o acusado, auditor fiscal do Município de São Paulo do setor responsável pela emissão de certificados de quitação de ISS, integrava o esquema de corrupção desvendado na chamada “Operação Necator - Máfia do ISS”.
O acusado promovia a legalização dos valores e ocultava o crescimento patrimonial incompatível com os vencimentos das pessoas envolvidas. O ex-auditor foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a sentença foi mantida pelo TJ/SP e pelo STJ.
Dosimetria da pena
No HC apresentado ao Supremo, a defesa reiterou o argumento de impropriedade na dosimetria da pena e pediu seu redimensionamento no patamar mínimo, além da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
O ministro Alexandre de Moraes, relator, verificou houve a quebra do dever funcional de quem se esperaria conduta compatível com a função exercida por ele, entre elas a de fiscalização tributária. Nesse sentido, negou o pedido de HC por entender que as particularidades do caso constituem fundamentação idônea para o aumento da pena.
O processo foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
- Processo: HC 211467