O STF formou maioria para negar a concessão de indulto a Paulo Maluf, de 90 anos, ex-governador e ex-prefeito de São Paulo.
Os ministros julgaram um pedido da defesa de Maluf pelo perdão de sua pena em razão de doença grave e permanente. O relator da solicitação, o ministro Edson Fachin, entendeu, com base em laudos oficiais, que Maluf não merece o indulto.
Em 2017, Maluf foi condenado pela 1ª turma da Corte por lavagem de dinheiro, com pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. Há quatro anos, ele está em prisão domiciliar humanitária.
Em fevereiro, o ministro Luiz Edson Fachin concedeu liberdade condicional a Maluf, afirmando que ele cumpriu os requisitos necessários para a progressão de regime, como cumprimento de mais de um terço da pena e bom comportamento.
“O laudo oficial foi elaborado com a detalhada exposição dos critérios médicos seguidos, a metodologia de análise empregada, assim como as respostas conclusivas aos quesitos, tudo em consonância com o art. 473 do Código de Processo Civil. Ao final, a perícia oficial - exigida pelo ato presidencial, insista-se - foi conclusiva no sentido de que o ora Agravante, sob o prisma do critério médico legal e os métodos de análise adotados, não está acometido por doença grave permanente.”
Votaram com o relator os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Nunes Marques. O ministro Dias Toffoli abriu divergência a favor do indulto, e foi seguido por André Mendonça.
- Processo: EP 29
Veja o voto do relator.