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Uber é condenado por ameaça e assédio de motorista contra passageira

O colegiado concluiu que houve lesão à personalidade da passageira, bem como o valor arbitrado pelo juízo de origem encontra-se dentro do proporcional e razoável.

20/5/2022

A Uber terá que indenizar uma passageira que sofreu abusos e ameaças de um motorista credenciado durante corrida. Ao manter a condenação, a 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que houve lesão à personalidade da autora e que a empresa ocasionou o dano moral de forma indireta.

A passageira solicitou o serviço do aplicativo para se deslocar de casa até o local de trabalho. Contou que após iniciar a viagem, o motorista, que chegou a mostrar uma arma, começou a cometer atos de assédio, tentativa de estupro e ameaça. 

Narrou, ainda, que ao chegar próximo ao local de destino, o motorista voltou a ameaçá-la e teria dito que só permitiria o desembarque se ela o beijasse, todavia, a mulher narrou que conseguiu abrir a porta do carro e fugir, momento em que procurou a polícia. Alegou, ainda, ter sofrido abalo psicológico, motivo pelo qual pleiteou indenização pelo ocorrido.

Em sua defesa, a Uber alega que não pode ser responsabilizada pela situação vivenciada pela autora. Destacou, ainda, que ao saber do caso, bloqueou a conta do motorista agressor, estabeleceu um mecanismo para impedir o contato entre ele e a passageira e restituiu o valor da corrida. Defende que não há dano a ser indenizado.

Aplicativo de transporte deve indenizar passageira ameaçada e assediada durante corrida.(Imagem: Unsplash)

Falha no serviço

Na origem, a magistrada do 1º juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia explicou que a Uber responde pelos danos gerados aos clientes por atos praticados pelos motoristas cadastrados durante a viagem contratada pelo aplicativo. No caso, segundo a magistrada, ficou comprovado o prejuízo sofrido pela autora.

“A parte requerida deve assumir o ônus decorrente da falha, pois permitiu em sua plataforma um profissional com desvio de conduta e, mesmo contatada pela autora, nada fez para reparar o intenso sofrimento psicológico ao qual foi submetida pela conduta do motorista indicado pela ré por meio de seu aplicativo.”

 A magistrada concluiu que a empresa “não agiu amparada pelo exercício regular de um direito” e a condenou a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. Inconformada, a passageira recorreu pedindo o aumento no valor.

Ao analisar o recurso, a turma destacou que “a lesão à personalidade da autora existiu” e que “o valor arbitrado pelo juiz de origem encontra-se dentro do proporcional e razoável”. Segundo o colegiado, “a empresa ré ocasionou o dano moral de forma indireta”. Dessa forma, em decisão unanime, a turma manteve a sentença que condenou a Uber ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais cliente.

O número do processo foi ocultado pelo tribunal. 

Informações: TJ/DF. 

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