O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, impôs multa de 20% sobre o valor da causa a banco que descumpriu ordem judicial. Além disso, determinou que o Banco Central seja oficiado para que apure eventual infração administrativa da instituição financeira em reiteradamente descumprir determinações da Justiça no presente processo.
Na origem, a parte autora propôs ação de revisão contratual, sob alegação de desequilíbrio contratual em decorrência da pandemia. Em 1º grau a ação foi julgada improcedente, estando o processo atualmente em grau de recurso.
Apesar da improcedência, foi determinado ao banco que emita os boletos, nos valores originais, para pagamento das parcelas vencidas nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, pois a mora não decorreu de inércia da parte autora.
Foi esta determinação judicial que foi descumprida pela financeira.
“Ressalte-se que o presente incidente teve início no mês de janeiro do ano corrente e, passados mais de 04 meses, não houve o cumprimento da obrigação ou qualquer justificativa para não fazê-lo”, disse o juiz na decisão.
Por esses motivos, o magistrado determinou que o oficial de Justiça se dirija a uma das agências da financeira na comarca de Santos e diligencie para o efetivo cumprimento da ordem judicial, apenas encerrando a diligência com o seu efetivo cumprimento (emissão dos boletos), ficando autorizada a força policial para esse fim.
Diante do ato atentório à dignidade da Justiça, impôs multa de 20% ao banco e mandou o BC ser oficiado.
O escritório MSA Advogados e Partners atua no caso.
- Processo: 0000942-29.2022.8.26.0562
Veja a decisão.
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