O conselheiro Luiz Philipe de Mello Filho, do CNJ, suspendeu cautelarmente a posse do advogado Tarcisio Francisco Regiani Junior como juiz substituto do TJ/RJ na vaga destinada a pardos e a negros. O pedido foi feito pela Associação Nacional de Advocacia Negra, ao afirmar que o candidato é "indiscutivelmente branco".
O candidato foi aprovado no 48º concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do TJ do Rio e seria empossado nesta quinta, 19. Ao deferir liminar, o conselheiro considerou que há “fortíssimos indícios" de que o candidato, que se declarou preto ou pardo para concorrer às cotas, é, em verdade, branco.
“A política pública de cotas se destina a pessoas que aparentam ser negras, com base em caracteres fenotípicos de pardos ou pretos e não pessoas que são geneticamente negras ou que se sintam pertencentes à cultura dos afrodescendentes. Isso não foi observado quando da análise fenótipa do candidato.”
O conselheiro destacou que o mesmo candidato recebeu recusa como cotista em outros concursos pelo mesmo motivo. Para ele, as acusações são graves, visto que o desrespeito à reserva de vagas para negros revela-se prejuízo à política desenvolvida pelo CNJ.
“Uma ação afirmativa busca oferecer igualdade de oportunidades a todos. O auto reconhecimento do candidato como pardo, ainda que verdadeiro, não faz com que a sociedade o trate como tal e muito menos que seja discriminado como infelizmente o são tantos brasileiros.”
Deferiu, portanto, medida cautelar, para suspender a posse, reservando-se a vaga a ele destinada até julgamento de mérito.
- Processo: 0002371-92.2022.2.00.0000
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