A 7ª turma do TRT da 1ª região reverteu a dispensa por justa causa para dispensa imotivada de funcionária de farmácia que comprou remédio com receita falsa, fornecida por uma farmacêutica colega de trabalho. Colegiado considerou que a trabalhadora não tinha conhecimento de que a farmacêutica em questão teria fraudado a receita para lhe fornecer o medicamento.
A autora pleiteou a reversão da dispensa com justa para rescisão imotivada do contrato de trabalho, ao argumento de que não tinha conhecimento de que a farmacêutica da empresa teria fraudado receita médica para lhe fornecer medicamento.
Ela negou que tenha agido de má-fé ou de maneira desonesta, mas alegou que foi levada a erro e que foi vítima da conduta perpetrada pela farmacêutica que lhe repassou receita médica, fazendo-a crer que se tratava de documento legítimo.
Em 1º grau o pedido autoral foi negado. Desta decisão houve recurso ao TRT-1.
Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Carina Rodrigues Bicalho considerou que é incontroverso que a autora se valeu de receituário para realizar compra de remédio na reclamada, sem realizar previamente uma consulta médica e por intermédio da farmacêutica.
No entanto, destacou que farmacêuticos com título de especialista em homeopatia ou antroposofia podem prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, portanto, não poderia a autora pressupor que a farmacêutica não estava autorizada à prescrição de medicamento.
“Assim, ainda que a conduta da autora não tenha sido a ideal, ao realizar compra de remédio com receita sem previamente passar por uma consulta médica, a de se ter em conta a realidade social e a oferta de serviço de saúde à população brasileira que, por vezes, com dores e urgências, não consegue atendimento. E tampouco se pode exigir da trabalhadora o rigor técnico de saber da qualificação da farmacêutica para estar autorizada, ou não, à prescrição de medicamentos. E, destaco, tal fato não se enquadra como improbidade para fins de reconhecer válida a dispensa por justa causa, mormente porque não restou demonstrada que a autora tenha participado ou tivesse conhecimento da conduta praticada pela farmacêutica.”
Assim sendo, a turma converteu a dispensa para sem justa causa.
Atuaram no caso os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Juliana de Lacerda Antunes, do escritório João Bosco Filho Advogados.
- Processo: 0101117-34.2019.5.01.0222
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