Migalhas Quentes

Voo cancelado por condições climáticas não enseja danos morais

Juiz considerou que a empresa aérea cumpriu devidamente com a assistência à passageira após o cancelamento do voo.

20/5/2022

A companhia aérea Latam não terá de indenizar consumidora que teve o voo cancelado em razão das condições meteorológicas. Assim decidiu o 2º JEC do RJ ao homologar sentença do juiz leigo Leonardo Pontes Miranda.

A autora pleiteou reparação moral e material após ter contratado a Latam para voo de Jericoacoara/CE para o Rio de Janeiro, com conexão em Guarulhos/SP, no dia 17 de dezembro do ano passado. Ela disse que foi impedida de embarcar no segundo trecho da viagem em razão de overbooking, chegando ao destino com 32 horas de atraso.

A companhia aérea, por sua vez, sustentou que o voo foi cancelado em razão das condições meteorológicas. A Latam destacou que não era possível fazer decolagens e pousos e por isso houve a suspensão temporária dos serviços.

Ao analisar o caso, o juiz leigo Leonardo Pontes Miranda ressaltou que a companhia aérea demonstrou que as condições climáticas eram desfavoráveis e que “é de conhecimento público que tais condições interferem diretamente nas atividades das prestadoras de serviço de transporte aéreo”. Concluiu que as situações climáticas ratificam a hipótese de força maior, excluindo assim eventual responsabilização.

Ainda, o magistrado observou que a Latam comprovou ter prestado assistência com translado, hospedagem e alimentação à consumidora, em obediência ao que determina a resolução 400 da Anac.

“Portanto, cumprida devidamente a assistência material, não há que se falar em danos materiais.”

Por fim, explicou que o fundamento jurídico da condenação por dano moral está no artigo 5º, inciso X da Constituição da República de 1988, exigindo a violação à honra e à imagem das pessoas, e que “nenhum destes valores protegidos pela Constituição foi lesado no caso concreto”.

“O atraso decorreu de força maior, o que afasta a responsabilidade da ré. Inexiste ato ilícito praticado pelo réu, comprovado nos autos, gerador de lesão aos direitos da personalidade da parte autora.”

Justiça nega indenização a passageira por situação climática adversa.(Imagem: Pexels)

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atuou na causa pela Latam.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Latam não terá de indenizar por extravio temporário de bagagem

19/5/2022
Migalhas Quentes

Negada indenização a passageiro que não comprovou extravio de bagagem

13/5/2022
Migalhas Quentes

Advogado destaca cuidados que passageiro aéreo deve ter "pós-pandemia"

11/5/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024