Mulher terá que indenizar advogado por o denunciar ao Tribunal de Ética da OAB por supostamente reter valores de processo. A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP observou que a retenção indevida nunca existira e que o dinheiro foi levantado diretamente na conta bancária da mulher, fato omitido na denúncia.
A relatora ainda ressaltou que a mulher utilizou de “recorte ardiloso nos extratos bancários, juntados incompletamente para parecer que houve, de fato, a retenção indevida”.
Trata-se de ação de indenização por danos morais na qual o advogado e seu irmão foram contratados pela ex-namorada do irmão para representá-la em três ações de família (divórcio, alimentos e guarda). Posteriormente, por achar que os patronos retiveram R$ 3 mil indevidamente, ela os denunciou ao Tribunal de Ética da OAB.
O advogado alegou que a denúncia foi má-fé, pleiteando a reparação pelos danos morais que lhe foram causados.
O juízo de primeiro grau concluiu pela inexistência de ato ilícito por parte da mulher, atribuindo à denúncia feita por ela no Tribunal de Ética a natureza de mero exercício regular do direito.
Em contestação, a mulher afirmou que nunca contratou o advogado, limitando-se a negociar com o irmão, seu ex-namorado.
"Litigância de má-fé, sem dúvidas.”
Para a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, no entanto, as procurações outorgadas ao autor desmentem a assertiva da mulher. A magistrada constatou que o advogado assinava a maioria das petições e ressaltou confissão extrajudicial feita pela mulher nos autos da representação disciplinar.
A magistrada citou nos autos as palavras da mulher: “Inicialmente, os Representados [autor e seu irmão] foram regularmente constituídos através de mandato particular para atuar nos interesses do Representante. O objeto da contratação foi realizar a distribuição e acompanhamento dos autos até deslinde final.”
Segundo a relatora, a tentativa da mulher de alterar a verdade dos fatos “é flagrante”.
“A ré, na contestação, diz que nunca houve contrato, que não reconhece a prestação de serviços, etc. Porém, junto ao Tribunal de Ética, apresenta os fatos de forma totalmente diferente da que expôs neste processo judicial. Litigância de má-fé, sem dúvidas.”
A relatora observou que a retenção indevida nunca existira e que os R$ 3 mil foram levantados diretamente na conta bancária da mulher, fato omitido na denúncia, “utilizando-se de recorte ardiloso nos extratos bancários, juntados incompletamente para parecer que houve, de fato, a retenção indevida”.
A denúncia, para a magistrada, poderia ser enquadrada até como crime de denunciação caluniosa e a “postura lamentável” gera danos morais, pois agride a honra do advogado.
“Certamente, um processo disciplinar com acusações graves (retenção de alimentos) é capaz de levar à bancarrota aquele que sofre comas mentiras contadas. Logo, além da honra, o autor teve atacado seu estado anímico, vivendo na angústia e no medo de ver destruída sua carreira de duas décadas.”
Diante disso, deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação, condenando a mulher à indenização por danos morais em R$ 10 mil.
O advogado Andre Ribeiro Soares atua no caso.
- Processo: 1010532-60.2021.8.26.0008
Veja a decisão.