O MP de São José de Rio Preto alterou a tipificação do crime em processo que apura a morte do advogado Celso Wanzo: o parquet mudou de homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte. As informações são do jornal G1.
Em fevereiro, o causídico se envolveu em uma briga com o síndico de seu prédio. Segundo investigações, após o jogo do Palmeiras pelo Mundial, o síndico passou a proferir xingamentos ao advogado, e lhe acertou um soco, que causou a morte.
Wanzo assistiu ao jogo do seu apartamento, após a derrota de seu time, Palmeiras, o advogado escutou xingamentos do síndico, a quem já não possuía boa relação.
O advogado, então, foi ao encontro do síndico, do lado de fora do condomínio, e acabou levando um soco, caiu no chão e ficou desacordado. O advogado foi levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
A Justiça de São Paulo determinou a prisão preventiva do síndico, que se entregou à polícia no domingo. Ele chegou a ser preso em flagrante, pagou fiança de R$ 5 mil e foi liberado. Naquele momento, no qual Wanzo ainda estava vivo, o caso foi registrado como lesão corporal de natureza grave.
Alteração
O promotor Evandro Ornelas Leal explicou que não é possível inferir dolo, apesar do laudo indicar que os ferimentos provocaram a morte da vítima por politraumatismo craniano. A alteração da tipificação do crime será analisada pela Justiça.