O juiz de Direito Rodrigo de Castro Carvalho, da 2ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que concessionária providencie um veículo equivalente ao de consumidor até o efetivo reparo e entrega do seu veículo que sofreu sinistro.
Trata-se de pedido condenatório à obrigação de fazer, cumulado com pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da demora da entrega de veículo deixado para reparo de avarias.
Segundo a defesa, o consumidor adquiriu um veículo Tiggo, 0 km, no final de 2021. Em janeiro de 2022, após a ocorrência de sinistro, o veículo foi levado à concessionária para ser reparado.
Ao analisar a questão, o magistrado considerou a verossimilhança nas alegações do autor, que não deve aguardar desde janeiro até final de abril por peças para reparo de seu veículo.
Assim sendo, deferiu liminar para determinar que as concessionária providencie, no prazo de 24 horas, um veículo equivalente ao do consumidor, até o efetivo reparo e entrega do seu veículo.
A advogada Bianca Rolfsen, do escritório Rolfsen, Balsalobre e Cusciano Advogados, atua no caso.
- Processo: 1004630-07.2022.8.26.0004
Veja a decisão.