A 2ª câmara Cível do TJ/RJ condenou uma seguradora a indenizar, em cerca de R$ 105 milhões, seis empresas do Complexo Eólico de Baleia, localizado em Itapipoca/CE, e que são ligadas ao empreendimento de Furnas Centrais Elétricas, cuja construção era garantida por apólices de seguro.
De acordo com a defesa de uma das empresas, a contratação da obra e dos equipamentos foi feita junto a uma empresa argentina, em 2012, e deveria ter sido fornecida por meio de sua subsidiária, mas foi descumprida quando a empresa entrou em regime de recuperação judicial em 2014, deixando uma dívida de mais de R$ 3 bilhões com vários clientes do setor eólico.
Segundo o advogado Raphael Miranda, que conduziu a causa juntamente com seus sócios Pedro Ivo Mello e Antonio Pedro Raposo (Raphael Miranda Advogados), o Complexo de Baleia é beneficiário de apólices de seguro garantia, nas modalidades adiantamento de pagamento e performance. “Com a rescisão do contrato, foi solicitado à seguradora o ressarcimento dos valores garantidos, mas desde 2015 não foi indenizada”, explica ele.
Em razão de decisão do STJ, o processo retornou recentemente ao TJ/RJ, que condenou a seguradora ao pagamento das indenizações securitárias devidas, além de reembolso de despesas para a contenção e salvamento do sinistro.
De acordo com o desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, relator, a rescisão de pleno direito dos contratos principais por culpa da empresa caracteriza sinistro e, por conseguinte, “obriga a ré ao pagamento das coberturas seguradas em favor das autoras, em razão da natureza acessória do contrato de seguro”.
O magistrado, então, concluiu que a seguradora deve indenizar as eólicas em cerca de R$ 105 milhões (R$ 320 milhões, em valores atualizados). O entendimento foi seguido por unanimidade.
- Processo: 0404328- 75.2015.8.19.0001
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