Em decisão liminar, a juíza de Direito Rosana Moreno Santiso, da 3ª vara Cível de Pinheiros/SP, determinou que companhia aérea reagende o voo de passageiros sem custo adicional. A viagem estava inicialmente marcada para junho de 2021 e precisou ser adiada por conta da pandemia de covid-19.
Trata-se de pedido de tutela de urgência em que os autores pleiteiam o reagendamento de voo para o Alasca inicialmente marcado para junho de 2021, mas cancelado em razão da pandemia da covid-19. Narram que na tentativa de remarcação da viagem estão sendo cobrados custos que entendem abusivos.
Da análise preliminar do caso, a juíza verificou que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar.
“A probabilidade está calcada no fato de que o período do voo cancelado se enquadra naquele disposto na nova redação do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 14.034/2020 (fl. 6), e que a urgência decorre do receio de não obter o provimento final até a data pretendida pelos autores, ocasionando a perda dos valores já gastos com acomodação, conforme apontado na inicial (fl. 27).”
Assim, deferiu a tutela de urgência para compelir a companhia aérea a, no prazo de 10 dias, reagendar o voo dos autores para o Alasca, com partida de Guarulhos, sem custo adicional, sob pena de multa diária.
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O escritório Andrea Romano Advocacia atua no caso.
- Processo: 1004095-57.2022.8.26.0011
Veja a decisão.
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