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MPT processa TJ/PB por descumprir normas trabalhistas; juiz nega

Ação civil pública pleiteava condenação em R$ 20 milhões.

12/5/2022

O juiz do Trabalho Humberto Halison de Carvalho, da 12ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB, negou pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20 milhões em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da Paraíba contra o Estado. De acordo com o processo, servidores do Poder Judiciário estadual denunciaram o TJ/PB por “desobediência às normas de saúde e segurança no trabalho e assédio moral organizacional”.

Pedido de indenização por dano moral contra o TJ/PB é negado.(Imagem: Gecom - TJ/PB)

Consta nos autos do processo que os fatos teriam ocorrido durante a realização do projeto Digitaliza no âmbito do Fórum Cível de João Pessoa, implementado pelo TJ/PB com a finalidade de virtualizar os processos físicos. Após denúncia feita por servidores envolvidos na iniciativa, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil público para averiguar os fatos e, em seguida, ajuizou ação civil pública.

O Estado da Paraíba, representando processualmente o TJ/PB, contestou o pedido, negando a ocorrência dos fatos alegados, principalmente a prática de assédio moral organizacional pelo Tribunal. Além disso, em relação à observância das normas de biossegurança do trabalho, afirmou que foram concedidos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos servidores envolvidos no projeto.

Para o magistrado, não houve a devida comprovação da ocorrência dos fatos conforme elencados.

“Não se considera, assim e a partir da prova testemunhal referida, que se verificou a ocorrência do denominado assédio moral organizacional, pois o tipo legal e doutrinário apenas se caracteriza quando há uma violação e desrespeito sistemáticos, reiterados, deliberados e volitivos aos direitos básicos e fundamentais dos empregados, causando nos mesmos o adoecimento físico e/ou psíquico, fruto das diversas e repetidas situações de degradação do ambiente de trabalho tomado por constrangimentos e humilhações permanentes.”

Além disso, considerou a “prova dividida” quanto ao item que envolvia a jornada de trabalho realizada pelos servidores públicos estatutários.

“A pretensão vestibular não envolve o pedido de condenação do reclamado no pagamento de horas extras específicas e diretamente aos servidores do projeto. A matéria se apresenta controversa, não se considerando a mesma devidamente comprovada a partir dos depoimentos conflitantes sobre o tema.”

Informações: TRT-13

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