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Caso Valério Luiz: TJ/GO suspende multa a advogados que deixaram júri

Para o desembargador José Paganucci Júnior, o abandono "está atrelado ao próprio exercício da defesa do constituinte dos impetrantes".

12/5/2022

O desembargador José Paganucci Júnior, do TJ/GO, suspendeu, nesta quarta-feira, 11, a multa de 100 salários-mínimos (equivalente a R$ 121 mil) aplicada aos advogados Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins, por suposto abandono injustificado de sessão plenária do Júri realizada em 2 de maio, no caso que trata da morte do jornalista esportivo Valério Luiz.

O abandono dos defensores causou o adiamento do caso pela terceira vez.

O jornalista foi assassinado a tiros em 2012, quando saía da rádio em que trabalhava. A motivação do crime seriam as críticas que o profissional da imprensa fazia à diretoria do Atlético Goianiense. O ex-presidente do clube, Maurício Sampaio, e mais quatro são réus no caso.

Inicialmente, o Júri foi adiado em razão da pandemia. O segundo adiamento ocorreu após um advogado anunciar a desistência da defesa no momento do Júri. A terceira tentativa frustrada de julgar o caso aconteceu em abril, quando a defesa de Maurício Sampaio se retirou do plenário, após indeferimento do pedido de adiamento, por suposta suspeição do juiz.

Pelo abandono, o juiz de Direito Lourival Machado da Costa impôs multa de 100 salários-mínimos aos causídicos.

Exercício da defesa

A OAB/GO impetrou mandado de segurança em benefício dos defensores do réu Maurício Sampaio, acusado de ser o mandante do crime. O desembargador deferiu a liminar.

De acordo com a decisão, o abandono da sessão plenária por parte dos advogados Silva Neto e Bruno Martins "está atrelado ao próprio exercício da defesa do constituinte dos impetrantes".

O desembargador fez constar, ainda, que “a sessão de julgamento do Tribunal do Júri já foi redesignada para o dia 13/06/22, os interessados continuam como advogados constituídos no feito, e a Defensoria Pública, embora intimada para patrocinar a defesa, declinou do múnus público, solicitando sua desabilitação”.

A liminar suspende a exigência da pena de multa estabelecida até o julgamento em definitivo do mandado de segurança. Na decisão, o magistrado determinou a notificação do juiz titular da 2ª vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri, facultando-lhe prestar as informações necessárias e que considerar convenientes.

Leia a decisão.

Mandado de segurança

O procurador de prerrogativas da OAB/GO, Frederico Manoel Sousa Álvares, argumentou, no MS, que o juiz cometeu “sérias ilegalidades” ao aplicar multa em “transbordante e flagrante afronta à lei” e “à imunidade assegurada pela CF” aos advogados Silva Neto e Bruno Martins, que atuaram regularmente e são invioláveis por seus atos e manifestações.

A OAB explica que o abandono do plenário se deu de forma justificada, tendo os advogados sido motivados por condutas irregulares praticadas pelo juiz, que teria mantido o julgamento mesmo estando pendente procedimento paralelo que questiona a sua imparcialidade como presidente do Tribunal do Júri. "Não houve abandono de causa que justifique a imposição de tal sanção, mas apenas, uma retirada de plenário do júri ante às inúmeras ilegalidades praticadas pela autoridade coatora e que poderiam contaminar o próprio julgamento.”

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