A 5ª turma do TRF da 3ª região, por maioria, concedeu habeas corpus para suspender ação penal até que seja definida a situação processual da corré, esposa do paciente, a quem será oferecido acordo de não persecução penal por parte do Ministério Público.
O MPF ofereceu denúncia contra o paciente e outros dois corréus pela alegada prática de crimes de estelionato, inserção de dados falsos em sistemas informatizados e obtenção fraudulenta de financiamento. Eles teriam obtido financiamentos fraudulentos e inserido dados falsos nos sistemas da Caixa Econômica Federal.
Na cota complementar apresentada pelo parquet quando do oferecimento da denúncia, noticiou-se que em relação à esposa do paciente, envolvida nos fatos, foi instaurado procedimento apartado para que possa ser oferecido a ela acordo de não persecução penal. Segundo o MP, caso houver recusa na celebração do ANPP, a acusação aditará a denúncia anteriormente oferecida.
O HC foi, portanto, impetrado em favor do paciente com pedido de suspensão da ação penal até que a questão processual da corré seja definida pelo MPF, para que seja garantido ao paciente o direito de se manifestar após definição integral da acusação.
Decisão
Ao apresentar voto no qual divergiu do relator, o desembargador Paulo Fontes reconheceu que "qualquer declaração feita pelo celebrante pode impactar diretamente contra o outro corréu que não pôde pactuar o acordo, o que violará o contraditório e a ampla defesa", já que, caso a esposa do paciente aceite a celebração do ANPP, o juiz que preside a audiência do acordo conhecerá da confissão durante a instrução criminal em andamento, podendo valorar negativamente contra o corréu.
O voto divergente foi acompanhado pelo desembargador Maurício Kato, sendo concedida a ordem, por maioria, para suspender a ação penal até que a situação processual da corré seja definida, concedendo ao Paciente a possibilidade de apresentar nova resposta à acusação.
Instituto relevante
A advogada Stephanie Guimarães (Bottini & Tamasauskas Advogados) representa o paciente. Ela destaca que "o TRF reconheceu que o ANPP é instituto processual relevante, que afeta não apenas o celebrante, mas todas as partes do processo, de forma que é necessário aguardar sua celebração ou denegação para o curso da ação penal.”
- Processo: 5004222-32.2022.4.03.0000
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