TJ/MT
Vivo deve pagar R$ 9,9 mil a cliente que teve linha clonada
A empresa de telefonia Vivo – Telemat Celular foi condenada a restituir o valor de R$ 4,9 mil debitado da conta corrente de um cliente que teve a linha telefônica clonada. A sentença, que foi prolatada no dia 7/3/07 pelo juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 17ª Vara Cível de Cuiabá, condenou, ainda, a empresa a pagar R$ 5 mil ao cliente a título de danos morais e também a pagar juros de um por cento ao mês sobre o valor a ser restituído. Os juros devem ser calculados desde abril de 2005, quando foi paga a fatura.
A linha foi comprada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso e todos os pagamentos de fatura eram realizados via débito automático. Ao constatar que a linha foi clonada, o presidente do Conselho entrou em contato com a operadora e efetuou várias reclamações. Apesar de reconhecer que a linha havia sido clonada, a empresa debitou o valor da conta do cliente afirmando que não poderia ser responsabilizada pela clonagem.
Segundo o magistrado, a clonagem da linha telefônica aconteceu devido à irresponsabilidade da operadora, que deixou de prestar serviços ao consumidor de forma segura e com responsabilidade. “Não pode o consumidor, ser responsabilizado pela incompetência da operadora, que não se utilizando dos meios que a informática e a ciência possuem nos dias de hoje, permite que se clone suas linhas telefônicas”, destaca Paulo Ribeiro. A sentença é passível de recurso.
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