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Ganhador da loteria que extraviou o bilhete terá direito ao prêmio, decide STJ

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12/3/2007


1994

Ganhador da loteria que extraviou o bilhete terá direito ao prêmio, decide STJ

O STJ manteve decisão que garante ao apostador Ivanil Linhares Espíndola o direito de receber o valor do prêmio da quina da loto em concurso realizado no ano de 1994. Por unanimidade, a Terceira Turma não conheceu do recurso especial. Permanece, assim, a decisão da segunda instância, e a CEF terá de pagar o valor do prêmio.

Ivanil sempre jogava os números "06, 17, 49, 65 e 70" da quina da loto e regularmente fazia o jogo na agência lotérica Nova Vista, na capital mineira. O sorteio do concurso número 73, que deveria ter sido realizado no dia 22 de dezembro, foi adiado para o dia 26, sem que a Caixa Econômica comunicasse a mudança ao grande público. Ivanil foi à Casa Lotérica e conferiu o resultado do concurso número 72, cujo resultado estava afixado, como se fosse o concurso 73, que foi adiado sem aviso.

Quando foi conferir o resultado do concurso 73, o apostador pensou ter sido contemplado com um terno. Ele guardou o comprovante do jogo para receber o prêmio e inutilizou o restante da aposta. Porém, posteriormente foi comprovado que os números conferidos pertenciam ao resultado do concurso 72.

No dia 26 de dezembro, Ivanil ficou sabendo que foi um dos ganhadores da quina da loto no concurso número 73, cujo sorteio tinha sido realizado naquela data. O apostador percebeu que os números apostados haviam sido inutilizados, por supor que não havia sido premiado. No dia seguinte, ele foi à delegacia e fez o registro do fato.

Para comprovar que há tempos jogava sempre nos mesmos números, o apostador encontrou a mesma numeração em 10 concursos anteriores ao premiado. Foi comprovado nos registros da Caixa Econômica que o cartão premiado saiu para a agência lotérica Nova Vista. Porém Ivanil teve de recorrer à Justiça para receber o prêmio, pois, sem o comprovante da aposta, a CEF não reconheceu o apostador como um dos ganhadores.

A juíza da 14ª Vara de Minas Gerais, Maria Luiza Vianna Pessoa, julgou procedente o pedido e declarou o direito de Ivanil de receber o valor do prêmio. A CEF recorreu da decisão e a sentença foi mantida em segunda instância. Não satisfeita com o resultado, a Caixa Econômica interpôs recurso especial no STJ para tentar reverter a decisão.

O entendimento do relator do processo, ministro Ari Pagendler, é que o argumento não pode ser examinado porque as razões do recurso especial interposto pela Caixa não apontou que norma legal foi contrariada nas decisões de primeira e segunda instância.

Processo relacionado: Resp 824039 - clique aqui.

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