Migalhas Quentes

Justiça autoriza posto de combustível a funcionar sem frentista

Na avaliação do juiz, a lei 9.956/00, que impede o abastecimento por autosserviço, é incompatível com outras legislações

9/5/2022

Posto de combustível de Jaraguá do Sul/SC obteve na Justiça Federal o direito de oferecer aos consumidores o sistema de autosserviço, sem necessidade de frentista. A decisão é do juiz Federal Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª vara Federal do município.

Na avaliação do magistrado, a lei 9.956/00, que impede o abastecimento por autosserviço, é incompatível com outras legislações, incluindo emenda constitucional.

Justiça autoriza posto de combustível a funcionar sem frentista.(Imagem: Freepik)

Na ação contra a União, a empresa alegou, entre outros argumentos, que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados, e que atualmente a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço.

358680

Ao analisar o caso, o juiz citou a EC 85/15, que prevê que o “Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas”. Além disso, trouxe disposição da lei 13.874/19, de liberdade econômica, que diz que o “o Estado não deve se comportar como agente contrário aos processos de inovação da sociedade”.

O magistrado pontuou, ainda, que notas técnicas do ministério das Minas e Energia também demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” para justificar a restrição, que poderia se caracterizar inclusive como abuso de poder regulatório.

“Impõe-se o reconhecimento da procedência dos pedidos, com a ressalva de que esta sujeitar-se-á à eventual regulamentação sobre o autosserviço nos postos de combustíveis que vier a ser estabelecida pelos órgãos competentes, independentemente do resultado final deste processo.”

O advogado Gustavo Pacher, do PHMP Advogados, atua na causa pelo posto.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Frentista x autosserviço: lei antiga não pode impedir inovação e sua revogação precisa ser reconhecida

26/1/2022
Migalhas Quentes

Posto de combustível consegue substituir IGP-M pelo IPCA em aluguel

19/4/2021
Migalhas Quentes

Posto pode cobrar preço diferenciado para pagamento em dinheiro

7/3/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024