Migalhas Quentes

Estagiário de Direito assina ato ordinatório em processo no TJ/RS

Documento, que determina recolhimento das custas e despesas, aparece assinado eletronicamente pelo estagiário.

9/5/2022

Em Porto Alegre, uma decisão que determina o recolhimento das custas e despesas de ingresso, foi assinada pelo estagiário da comarca.

A decisão intima a autora para que acoste aos autos “os documentos essenciais para correta distribuição da demanda”.

O ato diz o seguinte:

Providencie a parte autora no recolhimento das custas e despesas de ingresso, nos termos do art. 290 do CPC, no prazo de 15 dias. Guia gerada à disposição para impressão.

Ademais, intime-se a parte autora, XXX, para que, no mesmo prazo de 15 dias, a fim de atender os requisitos do art. 319 do NCPC, acoste aos autos os documentos essenciais para correta distribuição da respectiva demanda, quais sejam, registro geral de pessoa física e o comprovante de residência atualizado. 

Ainda, a lume dos requisitos do 319 do NCPC, intime-se a parte autora, para que, emende a inicial indicando o seu endereço eletrônico pessoal, bem como do réu.

No rodapé, vem a assinatura:

Documento assinado eletronicamente por XXX, Estagiário, em 28/4/2022, às 14:20:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 

Estagiário assina ato ordinatório.(Imagem: Reprodução)

Veja a íntegra do ato ordinatório.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estagiária de Direito assina intimação em processo na BA

26/8/2021
Migalhas Quentes

Juiz anula ato de estagiário que suspendia audiência porque tinha prova

21/3/2019
Migalhas Quentes

Estagiário que se passava por advogado é condenado a mais de 13 anos de reclusão

11/4/2018

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024